Estado deve pagar mais de R$ 800 mil a motorista, que ficou tetraplégico após acidente em rodovia

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Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil
Créditos: SvedOliver / Shutterstock.com

O juiz Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo (SC) condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na rodovia SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor da indenização totaliza mais de R$ 800 mil corresponde aos danos materiais (pensão vitalícia), morais e estéticos.

O acidente ocorreu por volta de 9h15 do dia 5 de abril de 2017. O autor perdeu o controle do veículo ao deparar com desnível e água acumulada na pista em decorrência da forte chuva que fazia no momento do acidente.

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

Ele conseguiu provar que no local não havia sinalização sobre os defeitos no asfalto, tampouco sobre o risco de aquaplanagem. A situação de descaso com a rodovia foi comprovada por testemunhas, fotos e vídeos.

Segundo o laudo pericial anexado ao processo, a vítima teve um trauma raqui-medular cervical grave e tetraparesia decorrente, o que demanda tratamento medicamentoso contínuo.

sem justa causa
Créditos: LIgorko | iStock

Em sua decisão o magistrado considerou que, “A lesão sofrida pela vítima foi severa pois ocasionou tetraplegia e, além da internação, precisou de cuidados diários da esposa. Ainda, ficou incapacitado não só para as atividades laborativas como para atos simples do cotidiano, visto que contava apenas 29 anos de idade na data do acidente, tendo, a partir de então, uma ‘vida inteira’ limitada a uma cadeira de rodas”, concluiu.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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