Bradesco deve indenizar aposentada por desconto indevido em benefício previdenciário

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Bradesco deve indenizar aposentada por desconto indevido em benefício previdenciário | Juristas
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma aposentada que teve o benefício previdenciário diminuído por descontos indevidos para o pagamento de fatura de cartão de crédito que nunca utilizou e nem contratou.

No recurso contra a sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Mista de Cuité-PB, a instituição bancária alegou não haver falha na prestação de serviços pelo Banco, mas cobrança de tarifas contratualmente previstas, não podendo ser responsabilizado pelos fatos narrados na inicial.

espólio de empregado
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O relator do processo (0801097-49.2019.8.15.0161), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que o banco em nenhum momento juntou qualquer documento que comprovasse que a aposentada contratou o cartão de crédito, bem como não há nos autos qualquer prova de que a mesma tenha utilizado o cartão.

“Desta forma, o dano moral ficou caracterizado pelo constrangimento da apelada, em ter que passar pela situação vexatória de ter o benefício previdenciário diminuído por descontos indevidos para o pagamento de fatura de cartão de crédito que nunca utilizou e nem contratou”, afirmou.

Banco Bradesco terá de indenizar consumidor por longa espera em fila
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Já quanto ao valor da indenização, o relator observou que “o valor fixado a título de indenização por dano moral não pode ser ínfimo ou abusivo, mas proporcional à dúplice função deste instituto indenizatório: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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