TJAM homologa o acordo entre município e concessionária de águas e esgoto

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Foi homologado, no último dia 06/12, pelo desembargador Elci Simões, o acordo entre município de Manaus e a empresa concessionária de águas e esgoto "Águas de Manaus", sobre a questão do reajuste do serviço de fornecimento de água e saneamento básico.

A empresa concessionária havia apresentado administrativamente proposta de reajuste dos serviços, mas a Prefeitura não aprovou o pedido e entrou na Justiça para tentar barrar o reajuste, alegando efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19.

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Em 04/08/2021, decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública negou pedido de liminar contrário ao reajuste na tarifa, ressaltando que a decisão não impedia que as partes buscassem entendimento extrajudicialmente, pois o reajuste se daria em 22/08 e havia tempo para negociação administrativa.

O Município interpôs agravo de instrumento (4006205-57.2021.8.04.0000) e em 31/08/2021 o desembargador Elci Simões determinou que a empresa se abstivesse de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo a tarifa até então cobrada das unidades consumidoras.

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E na última semana, em 01/12, de forma extrajudicial, as partes firmaram acordo, com anuência da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), definindo o reajuste tarifário de 2020 e 2021. O documento foi apresentado ao Judiciário em 02/12, com homologação pelo magistrado em 03/12.

No termo foram estabelecidas as condições para aplicar, conjuntamente e de forma parcelada, os reajustes de 24,52% referente ao período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, e de 17,89% para o período de dezembro de 2020 a novembro de 2021.

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Pelo acordo, a primeira parcela será de 9,88% sobre os valores vigentes das tarifas, a incidir sobre as faturas emitidas a partir de 01/01/2022. As outras 14 parcelas serão anuais, de 3,92%, sendo aplicadas a partir de janeiro de 2023 até janeiro de 2036.

A empresa Águas de Manaus deverá divulgar os percentuais da tabela acordada em jornal local e a Prefeitura de Manaus publicará o extrato do acordo no Diário Oficial do Município.

Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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