Justiça autoriza recuperação judicial de grupo econômico de educação

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Recuperação judicial
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Foi autorizado pela juíza substituta da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal o processamento da recuperação judicial do grupo econômico de educação Fortium, formado pelas empresas FORTIUM – Editora e Treinamento LTDA e Faculdade Evangélica de Taguatinga Ltda – ME.

As próprias empresas entraram com o pedido de recuperação judicial alegando estar em uma situação de crise econômico financeira e que preencheriam os requisitos legais exigidos para a concessão do beneficio.

Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

A juíza, Bianca Fernandes Pieratti confirmou que o pedido atende as exigências da Lei de Falência e Recuperação de Empresas e que as empresas apresentaram a documentação necessária.

Assim, deferiu o processamento da recuperação judicial do grupo Fortium, nomeou administradora judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra as referidas empresas, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Recuperações e Falências, entre outras providencias.

Reserva de honorários
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As empresas terão o prazo de 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentarem os planos de recuperação judicial, nos termos do art. 53 e 54 da Lei 11.101/05.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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