Prazos processuais no Supremo ficam suspensos até 31 de janeiro
De acordo com a Portaria 269/2021, assinada pelo diretor-geral da Corte, Edmundo Veras, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficam suspensos até o dia 31 de janeiro de 2022.
Nesse período, fica mantido o plantão judicial para recebimento de pedidos com risco imediato de perecimento do direito. O protocolo de petições e processos será admitido por meio exclusivamente eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.
O horário de funcionamento dos setores de apoio ao plantão judicial é das 13h às 18h e, nos dias 24 e 31 de dezembro, das 8h às 11h. Nos dias 26 de dezembro de 2021 e 2 de janeiro de 2022, deve ser observada a Resolução 449/2010. Entre outros pontos, a norma estabelece que o plantão aos sábados, domingos e feriados é realizado das 9h às 13h.
Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. De 7 a 31 de janeiro, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.
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Diante da ausência de comprovação da condição de segurado especial, por unanimidade, a Primeira Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) manteve a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, em que a parte demandante objetivava benefício por incapacidade, porém não preencheu os requisitos para a concessão do pedido.