Seguradora deve restituir gastos de empresa com aluguel de um trator por demora no conserto de veículo segurado

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O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que seguradora restitua gastos de empresa de engenharia com aluguel de um trator, no valor total de R$ 240 mil,  por demora no conserto de veículo segurado.

De acordo com os autos (0706356-65.2020.8.01.0001), o equipamento segurado sofreu sinistro, sendo atingido por madeira quando prestava serviço na área rural. A empresa reclamou da demora da seguradora em reparar o trator, por isso justificou a necessidade de alugar outro trator pra concluir as atividades de terraplanagem que estavam em andamento, consequentemente gerando um novo o pedido de cobertura do pagamento de aluguel pela seguradora.

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O aluguel custou R$ 40 mil e foi necessário pelo período de seis meses, portanto totalizando R$ 240 mil. Contudo, a cobertura foi negada pela seguradora, sob o argumento de que estavam ausentes os comprovantes mensais de pagamento e cópia da nota fiscal do trator alugado.

Em resposta, a parte ré apresentou contestação assinalando as condições gerais do contrato estabelecido entre as partes.

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Ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro compreendeu que a demora em resolver o sinistro configurou falha na prestação do serviço, sendo a restituição dos danos materiais a medida mais adequada a solução do litígio.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana. Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.