TJDFT mantém condenação de casal por furto em supermercado

Data:

TJDFT mantém condenação de casal por furto em supermercado | Juristas
Créditos: Vasin Lee / Shutterstock.com

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT negou o recurso dos réus e manteve a sentença que os condenou por furto de produtos equivalentes a R$ 2.721,00 do supermercado Carrefour de Taguatinga. A pena do homem foi fixada em 2 anos e 3 meses de reclusão e multa, e a da mulher, por ser reincidente e ter maus antecedentes, em 4 anos e 1 mês de prisão, além de multa, em regime inicial  fechado.

Segundo a denúncia, os acusados foram detidos pelos seguranças do estabelecimento enquanto tentavam deixar a loja sem pagar por 96 cartuchos de lâminas para barbear, marca Gillete, modelo Mach3, uma sacola e um par de sandálias Havaianas, produtos que equivalem à R$ 2.721,00.

Discussão em fila de caixa não obriga supermercado a indenizar cliente_shutterstock_155309429
Créditos: Robert Adrian Hillman / Shutterstock.com

As câmeras de segurança teriam registrado o momento em que se dirigiram para o fundo da loja e retiraram os sensores antifurto das mercadorias. Os acusados se dirigiram para o caixa como se fossem pagar, mas passaram direto. Os fiscais do supermercado os alcançaram e acionaram a polícia, que os prendeu em flagrante na posse dos produtos.

Os réus apresentaram defesas argumentando por suas absolvições ou diminuição de pena.

furto / Furtos
Créditos: sergign / Shutterstock.com

O juiz substituto da 3ª Vara Criminal de Taguatinga entendeu que as provas juntadas ao processo (0708990-48.2020.8.07.0007), principalmente a confissão do réu e as imagens das câmeras de segurança, eram suficientes para demonstrar que cometeram o crime. Assim, os condenou pela prática de furto qualificado, por rompimento de obstáculos (sensor antifurto) e concurso de pessoas, crime descrito no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal.

Inconformados, os réus recorreram. Contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “restou comprovado que o corréu Carlos Henrique e sua comparsa Maria Edinoria subtraíram os bens constantes na inicial acusatória, fraudando-os ao retirar-lhes os dispositivos de segurança, e se evadiram do estabelecimento comercial, sendo perseguidos e abordados no estacionamento da loja, o qual fica na área externa do local, com todos os objetos furtados dentro de uma sacola, tendo o corréu Carlos Henrique, inclusive, confessado o crime em juízo”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.