Petição Inicial - Ação Indenizatória contra Banco - Fraude Bancária após Roubo de Celular

Data:

Crimes Sexuais via Rede Social Instagram
Imagem Meramente Ilustrativa - Créditos: bigtunaonline / iStock

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DESTA VARA CÍVEL DESTA COMARCA/UF

 

 

 

XXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, e-mail (correio eletrônico), vem, mui respeitosamente, por meio de seu advogado abaixo assinado, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 461 §1º, e seguintes do CPC, e artigo 42, parágrafo único, do CDC, propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS em face do BANCO XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede no XXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXX, expondo para tanto as razões de fato e de direito que adiante seguem:

I – BREVE SÍNTESE FÁTICA

O Autor estava em casa no dia 29/09/2021 à noite, terminando de trabalhar e por volta das 19h30, resolveu ir comer num restaurante que se chama Beco, que fica a duas quadras da sua casa. Jantou, saiu do restaurante por volta das 20h30 e voltou a pé para casa. 

No caminho de sua residência, exatamente na esquina da rua XXXX (sua rua) com a Rua XXXXX (rua do restaurante), o demandante ligou para seu pai, que estava vindo para São Paulo de carro, junto com sua mãe, irmã e afilhados, para o aniversário do XXXXX, seu filho, que era dia 30/09, com festa agendada para dia 01/10. 

Eles vinham de carro, o autor ligou para saber onde estavam na estrada. Enquanto conversava com seu pai, um bandido surgiu pelas suas costas, de bicicleta, roubando o seu telefone da sua mão com um grande tapa na sua cabeça. Imediatamente começou a correr atrás dele e percebeu que ele estava acompanhado, ou seja, tinha “cobertura” de outras duas bicicletas. 

O bandido pedalou rápido em direção contrária ao fluxo de veículos da Rua XXXXX, em direção ao seu prédio, onde pôde recuperar imagens das 6 câmeras diferentes do momento que eles passam, logo após o roubo. 

Seu pai, posteriormente, disse que escutou por vários segundos ainda os assaltantes falando uns com os outros e seus gritos de “pega o ladrão da bicicleta” ficando cada vez mais distantes. Seu prédio fica no número 151, próximo da esquina com a rua XXXXXXXX, portanto, as imagens mostram apenas poucos segundos depois do assalto, os criminosos passaram de bicicleta e ele correndo atrás.  (Vídeos em anexo no Dropbox - Link: XXXXXX)

Os assaltantes obviamente foram muito mais rápidos, pois o Autor estava à pé e eles de bicicleta, logo desapareceram na curva que a rua XXXXXX faz ao chegar próximo da Avenida XXXXX. Retornando para casa após o roubo procurando os bandidos, o demandante pegou seu ipad, logou no “Buscar” do ipad e verificou pelo GPS do celular roubado que os bandidos estavam subindo a avenida XXXX com o seu celular. Imediatamente, o Autor usou a função do Iphone de “modo perdido” que bloqueia o acesso ao aparelho SmartPhone. 

Destaca-se, que o Demandante foi muito diligente e assim procedeu em menos de 14 minutos depois do fato ter acontecido, conforme tela abaixo:

(PRINT DO PEDIDO DE BLOQUEIO)

O Autor tentou recuperar o Smartphone por meio do sistema Buscar, mas não obteve êxito, tendo logo em seguida dado o comando para que o seu Iphone fosse totalmente apagado remotamente.

No dia seguinte, o autor se dirigiu ao Shopping JK para pegar outro chip da Vivo e logo em seguida recebeu uma ligação da sua gerente do Banco do Brasil, com a voz um pouco tensa, lhe perguntando se as transferências que haviam sido feitas na sua conta tinham sido feitas por ele. Disse que não, e ficou desesperado, bem como afirmou para ela que foi mediante FRAUDE e que era para cancelar tudo.

Ela lhe disse que estava em contato com o setor de segurança do Banco em Brasília no telefone e que lhe retornaria. Ele perguntou para ela se mediante FRAUDE haviam feito muitas transferências, se era muito dinheiro, e ela disse com a voz de tragédia que sim, ou seja, R$ 437.115,00, conforme pode ser visto no print abaixo do extrato de sua conta bancária fraudada:

(PRINT DO EXTRATO)

O Autor entrou em pânico, pois havia muito dinheiro na sua conta corrente como visto acima, este era todo o dinheiro que tinha na sua vida, que seria destinado às suas contas mensais e aos materiais de acabamento de uma casa que está fazendo para venda, com prazo de execução super apertado, que ele precisa comprar e aplicar na obra imediatamente. Basicamente todo o dinheiro era para isso. 

Além disso, ainda foi feito um empréstimo no valor de R$ 124.668,00 (Taxa de juros: 2,39 por mês e IOF: R$ 5.020,63), que também foi utilizado para ser sacado da Conta do Autor mediante FRAUDE, ou seja, o Banco do Brasil não tem nenhuma SEGURANÇA para proteger os seus clientes, pois permitiu estas transferências gigantescas para contas do próprio Banco do Brasil (que sequer foram bloqueadas depois pelo próprio Banco) e ainda este empréstimo sem nenhum consentimento por parte do Autor, ou seja, o Banco não possui nenhum controle de segurança, já que as transações foram realizadas por meios fraudulentos.  O banco bloqueou a sua conta corrente e ao desbloqueá-la foi de imediato surpreendido pelo débito de 2 parcelas (R$4.009,05 e R$ 3.791,89) deste empréstimo indevido, vejamos:

(PRINT DO EXTRATO)

O Autor se dirigiu para sua agência e ligou para sua gerente que lhe orientou a ir na agência, mas também ligar na central de atendimento do banco e informar que aquelas transações não haviam sido feitas por ele. 

Imediatamente ele fez isso, conversou com o atendente e explicou para ele o que estava acontecendo. Depois de várias interações, confirmações e contestações o atendente fechou o atendimento. Neste momento ele já estava na agência, pegou uma senha e foi falando para os funcionários o que estava acontecendo antes mesmo de ser atendido. 

Um funcionário lhe orientou a esperar a atendente da mesa lhe chamar, ela lhe chamou, logo ele relatou os fatos. Pediu à ela para verificar se todos os acessos à sua conta estavam bloqueados e pediu para lhe dar um extrato da sua conta. Quando ela lhe entregou e viu o montante de dinheiro que havia sido transferido da sua conta, o mesmo teve uma crise de ansiedade. Chorou bastante, a funcionária do banco, vendo seu desespero, lhe trouxe um lenço de papel e uma água com açúcar e ali ficou perplexo, desolado, transtornado por vários minutos.

A gerente do Autor disse que ele foi vítima, mas o Banco nada fez para resolver a FRAUDE que o mesmo não deu causa:

(PRINT DA RESPOSTA)

Mesmo assim, NADA FOI FEITO para ressarcir o PREJUÍZO que o Autor sofreu por FRAUDE. Como resposta a reclamação feita em sua central, o Autor recebeu a seguinte resposta TOTALMENTE EVASIVA e sem nenhuma fundamentação:

(PRINT DA RESPOSTA)

A gerente informalmente disse, por WhatsApp, que o Banco alega que foi por uso de senha, mas nada provou e mesmo que tivesse sido com Senha, surgem as seguintes dúvidas: 1 - Como conseguiram as senhas? 

Tudo isso tem provocado problemas de saúde a nível psiquiátrico no Autor, pois além de ter sido ROUBADO em plena rua pela Gangue da Bike, o mesmo também também foi FRAUDADO em seu Banco. Abaixo a prescrição médica para melhorar a condição de saúde do Demandante:

(IMAGEM DA PRESCRIÇÃO MÉDICA)

Destaca-se que, imediatamente, a parte Autora, informou que não tinha sido a mesma que tinha realizado referido empréstimo e demais movimentações, quando indagado por sua gerente. Ressalta-se que procedeu com as contestações, conforme orientações, perante o Banco do Brasil, que foram negadas, consoante resposta evasiva e simplória do Banco.

 A parte autora indignada, e concedendo mais uma chance ao BANCO XXXXX recorreu diversas vezes a gerência, centrais de atendimento e ouvidoria do banco, mas NENHUMA RESPOSTA OBTEVE. 

Após peregrinações entre o BANCO XXXXX, ligações contestando o EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS SEM SEU CONSENTIMENTO, a Parte Autora não teve outra alternativa a não ser a de procurar o judiciário.

 Diante de tais fatos, só podemos crer que a Parte Autora foi vítima de operações financeiras (EMPRÉSTIMO E TRANSFERÊNCIAS) realizadas sem sua autorização.

O autor no dia do roubo do seu celular iPhone, não teve seus documentos pessoais extraviados e muito menos cedeu senhas a terceiros, nem assinou documentos ou constituiu procurador para tanto, conforme vídeos do roubo em anexo. 

Por certo, temos uma quadrilha especializada em entrar no sistema das Instituições bancárias, através do roubo de iPhone (mesmo que apagados ou bloqueados remotamente como fez o autor), como neste caso. 

Pois bem, entendo que a responsabilidade é total do Banco XXXXX, pois mesmo tendo o celular roubado, a parte Autora tomou cautela de comunicar e bloquear o número na operadora e IMEI, do mesmo modo fez a comunicação à autoridade Policial lavrando BO.

Sendo que o BANCO NUNCA/JAMAIS alertou ou orientou a parte Autora que em caso de roubo de aparelho celular que ela tinha aplicativos de acesso ao sistema bancário que seria necessário comunicar ao Banco. 

O Banco do Brasil sempre incentiva e até exige a utilização dos meios eletrônicos e aplicativos para operações, sempre evitando atendimento nas agências, mas óbvio que deve ter todas as medidas de segurança para resguardar seus consumidores, pois se incentiva o uso é porque deveria estar investindo em segurança, bem como se encontra lucrando com muito menos funcionários como é público e notório com o fechamento de inúmeras agências bancárias.

Observe que a parte Autora teve seu celular roubado ao estar retornando para a sua residência, mas em nenhum momento o ladrão teve acesso aos seus cartões bancários, muito menos as suas senhas (nem dos bancos e nem de acesso da senha de abertura da tela do celular), certamente que houve uma absurda vulnerabilidade do sistema de proteção e segurança do BANCO XXXXX, que merecia NOTÍCIA DE CAPA DA REVISTA, pois os marginais conseguiram fraudar a utilização da senha, e ainda realizaram operações que em muito superam o limite diário da movimentação permitida. 

Em suma, não restam dúvidas da responsabilidade do BANCO XXXXX em ressarcir o cliente consumidor lesado, inclusive tem o dever de ressarcir os Danos e transtornos causados e situação desagradável de brigar para receber de volta empréstimo e transações que não deu causa.  

A parte Autora não pode arcar com o prejuízo ocasionado em sua conta por culpa da insegurança do Banco XXXXX.

DO DIREITO 

Houve violação a regra de formação dos contratos, prevista no artigo 104 e seguintes do Código Civil. Não houve qualquer precaução do Banco XXXXX ora requerido ao efetuar empréstimo VIA ON LINE em nome do autor e muito menos em permitir diversas transferências sem a participação e/ou autorização do autor.

A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas de segurança para analisar um possível ACESSO  E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS REALIZADAS INDEVIDAMENTE EM SUA CONTA, agindo de forma imprudente, senão negligente. 

A FALTA DE SEGURANÇA DO BANCO XXXXX causou prejuízos financeiros a Parte Autora, que é analista de sistemas e empresário, bem como tem seu nome a zelar, e utiliza sua conta do BANCO XXXXXX. 

Por certo, sabendo da vulnerabilidade das transações que envolvem EMPRÉSTIMOS e TRANSFERÊNCIAS fraudulentas, evidenciadas inúmeras ocorrências de fraudes em todo o país, a instituição financeira assume os riscos do negócio, devendo, por tanto, restituir em DOBRO A AUTORA do valor TOTAL DO EMPRÉSTIMO nos termos do artigo 42 do CDC.

JURISPRUDÊNCIAS

RESPONSABILIDADE CIVIL – Instituição bancária – Transação fraudulenta- Empréstimo bancário – Dano ao consumidor – Risco da atividade – Alegação de fato de terceiro ou de culpa exclusiva do consumidor – Acolhimento – Impossibilidade: – De rigor o reconhecimento da responsabilidade civil da instituição bancária quando demonstrada a ocorrência de transação fraudulenta causadora de dano ao consumidor, por se tratar de risco inerente a sua atividade. DANO MORAL – Fixação que deve servir como repreensão do ato ilícito e reparação ao lesado – Valor suficiente à reparação do dano e a desestimular a reiteração do comportamento lesivo: – A fixação de indenização por danos morais deve servir como repreensão do ato ilícito e reparação ao lesado, devendo ser fixado valor suficiente a reparar o dano e a desestimular a reiteração do comportamento lesivo. -Bem por isso, o valor fixado na origem comporta redução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação – Remuneração digna do trabalho do advogado – Observância da complexidade da demanda e do zelo do patrono – Incidência do artigo 85, § 2º, do CPC: – A fixação de honorários advocatícios deve ser feita de modo a remunerar dignamente o trabalho do advogado do vencedor, levando-se em consideração a complexidade da demanda e o zelo do patrono, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1010716-58.2020.8.26.0361; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2021; Data de Registro: 22/09/2021)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM NOME DO AUTOR – FATO INCONTROVERSO – INDEVIDO APONTAMENTO DA DÍVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – RECONHECIMENTO - DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CABIMENTO – SENTENÇA MODIFICADA APENAS NESSA PARTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MANUTENÇÃO TAL COMO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU – ATRIBUIÇÃO AO RÉU DA PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – SANÇÃO INCABÍVEL APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA (TJSP;  Apelação Cível 1008807-96.2020.8.26.0161; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2021; Data de Registro: 01/09/2021)

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ROUBO DE CELULAR DA CONSUMIDORA SEGUIDO DE FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA DO APLICATIVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO CULPOSO OU DOLOSO PRATICADO PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE SENHA. Consumidora vítima de roubo de celular. Terceiro que logrou, via aplicativo da instituição financeira, fazer indevida movimentação na conta corrente. Contratação de empréstimo consignado no valor de R$ 21.039,00 , incluindo-se a contratação de Seguro Crédito Protegido no valor de R$ 2.160,80 e a incidência de IOF de R$ 666,26. A autora não forneceu a senha a terceiros. A questão se localizava na falha de segurança do serviço bancário, ao permitir acesso dos criminosos, via aplicativo, à senha da conta corrente da autora e sua movimentação. Ao contrário do que afirmado pelo banco apelante, a autora logo após o assalto, efetuou os devidos bloqueios tanto da linha quanto do próprio aparelho de celular. Essa medida essencial foi adotada. Nem se diga que à autora cabia também a comunicação ao banco réu para se evitar uso do aplicativo e acesso à conta corrente. O sistema deveria exigir senha - muitas vezes a exigência é da própria digital do correntista. Faltou segurança ao serviço bancário via aplicativo. Sua fragilidade viabilizou o indevido acesso dos fraudadores, porquanto a autora viu seu celular roubado sem que tivesse fornecido qualquer dado (senha ou número de conta corrente). Na instrução do processo, constatou-se a inexistência de qualquer ato, culposo ou doloso, por parte da consumidora. Incidência da Súmula 479 do STJ. Responsabilidade civil da ré configurada. Efetivamente, observa-se que, para não haver enriquecimento sem causa, deve haver estorno dos créditos oriundos do empréstimo invalidado – inclusive a própria autora ressaltou que os valores se encontram intactos desde a data dos fatos. Mas a r. sentença não vedou esse procedimento - aliás, consequência natural da declaração de inexistência do empréstimo bem como das movimentações realizadas após ao roubo. Danos morais mantidos (indenização fixada em R$ 5.000,00). Precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1071969-88.2019.8.26.0100; Relator (a): Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2021; Data de Registro: 30/08/2021)

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor vítima de roubo de cartão e celular. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. Danos materiais configurados com relação às transferências via "PIX", reconhecidas como fraudulentas. Restituição é de rigor. Danos morais. Banco réu foi informado da ocorrência do roubo no mesmo dia das transações fraudulentas e orientou o apelante a procurar os meios judiciais. Danos morais fixados em R$ 5.000.00. Razoável e proporcional ao dano causado. Sentença reformada. Sucumbência fixada inteiramente em face do réu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1004258-95.2021.8.26.0003; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2021; Data de Registro: 11/08/2021)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. ROUBO DE TELEFONE CELULAR. Transações via app. Responsabilidade objetiva do réu. Inteligência do artigo 186 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Transações que fogem ao perfil do cliente. Má prestação dos serviços bancários. Débito inexigível. DANO MORAL. Configuração. Desconto de quantia elevada em conta do autor e negativas de ressarcimento de forma administrativa. Dano "in re ipsa". Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença parcialmente reformada. Apelação do réu não provida. Recurso do autor provido em parte. (TJSP;  Apelação Cível 1093550-28.2020.8.26.0100; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 21/07/2021)

“QUANTUM” INDENIZATÓRIO MATERIAL

Conforme já bem demonstrado acima, o autor sofreu uma fraude gigantesca no Banco XXXXX que lhe deu um prejuízo superior a R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). E o dano patrimonial emana exatamente dessa fraude.

Quando a Requerida optou por não resolver a fraude que o Requerente sofreu, deu causa a um prejuízo material gigantesco, ser compelido ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao autor.

No momento em que a ré escolheu não devolver o dinheiro que foi levado pela fraude, está violando também o CDC.

Tomando com base todo o valor transferido indevidamente e as parcelas cobradas a título de empréstimo não contratado que deve ser devolvido em dobro, o valor perfaz o valor de R$ 452.716,88.

DANO MORAL

O dano moral pleiteado nesta demanda, num primeiro momento, decorre das fraudes e da negativa do banco em devolver o dinheiro subtraído, bem como de não cancelar o empréstimo indevidamente realizado.  

Conforme se observa da documentação juntada ao presente processo, que traz diversos ilícitos, ou seja, gerando o dever de indenizar a requerente.  

No entanto, apesar da gravidade dos danos acima apontados, nenhum deles se compara à indignação causada ao Requerente por ver seus bens vilipendiados, sem a necessária autorização.

A conduta praticada pelo Requerido demonstra assim o seu total menosprezo pelos direitos do Requerente, na medida em que serve como “vitrine”.

Portanto,  Requerido ao invés de proceder como a maioria das empresas honestas deste país, preferiu defender a Fraude e em proteger as contas dos seus demais clientes que utilizaram para receber o dinheiro decorrente da fraude. Diga-se de passagem que tais contas sequer encontram-se bloqueadas.

Tal conduta certamente não pode passar incólume por esse órgão jurisdicional, devendo ser punida de forma exemplar a fim de que sejam evitadas futuras condutas ilícitas com tal desiderato.

Dentro deste contexto fático e escorados nas razões acima aduzidas, a Requerente pede a condenação da Requerida no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais, ou em valor superior a ser arbitrado pelo Douto Julgador, em valor compatível ao dano proporcionado pela Requerida ao Requerente.

“QUANTUM” INDENIZATÓRIO MORAL:

De relativa dificuldade é a fixação do “quantum” indenizatório pela violação de direito moral de autor, no caso em análise, principalmente. Entretanto, para a fixação do valor, utiliza-se como pauta de mensuração as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, sendo que o nível de orientação central é a idéia de sancionamento, face ao princípio da capacidade econômica do lesante, no sentido de se evitar a impunidade pela fixação de pena pecuniária irrisória pela conduta perpetrada pela ré e sua abastada situação financeira.

Logo, na composição do valor da indenização deve-se considerar a gravidade do fato, a plena satisfação do lesado, e a indenização também toma foros de sanção, de modo a implicar o rigor da punição exemplar ao lesante, a fim de que não volte a praticar essa conduta novamente.

Na demanda vertente o dano é bastante expressivo, considerando que o réu não protegeu o dinheiro do autor como deveria, de modo que o deixou sem nenhum dinheiro e tendo que ir para psiquiatra para tomar remédios para atenuar a sua dor. 

Por tudo isso, requer o Requerente que a condenação que será imposta à Requerida tenha também um caráter educativo, capaz de desestimular a mesma a seguir praticando atos desta natureza, fazendo-a compreender que tal conduta é reprovável e acarreta prejuízos não apenas aos autores de obras protegidas, mas a toda a sociedade.

Dentro deste contexto requer o Demandante a condenação da Ré no pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, valor este compatível com condenações impostas por este juízo a tal título em processos similares.

TUTELA ANTECIPADA

No caso em análise, tendo o autor demonstrado de forma inequívoca o seu direito e o fundado receio de se perpetuar os danos causados ao seu nome por meio de uso indevido de suas marcas registradas, bem como de sua base de dados, requerem a Vossa Excelência, nos termos do artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão da tutela específica para que, liminarmente e sem a citação da ré, determine-se:

I - que a devolução do dinheiro do autor que foi transferido indevidamente no dia 30/09/2021 no valor de R$437.115,00, até o final da demanda, bem como o cancelamento do empréstimo, declaração de inexistência de débitos, impedimento de débitos em sua conta bancária e a respectiva devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas no valor de R$ R$4.009,05 e R$ 3.791,89 (em dobro = R$15 601,88), sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento ao preceito cominatório;

II - que suspenda imediatamente o débito de toda e qualquer parcela do empréstimo até o final da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00;

III - que suspenda, no prazo de 24hs, a inclusão do nome do autor no rol de maus pagadores em caso de inadimplência do empréstimo fraudulento, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 e de busca e apreensão dos servidores da ré.

PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todos os fatos e fundamentos anteriormente dispostos, requer a Autora, que se digne Vossa Excelência deferir todos os pedidos de TUTELA ANTECIPADA, conforme requerido acima, e, após o trânsito em julgado da demanda, definitivamente.

Requer a condenação da Ré ao pagamento de DANOS MATERIAIS no valor de R$ 437.115,00 mais R$ 15.601,88 (valor em dobro do empréstimo indevidamente cobrado), que totaliza o valor de R$ 452.716.88, que deve ser devidamente atualizado com juros legais e correção monetária. 

Requer a condenação da Ré ao pagamento de DANOS MORAIS no valor de R$ 20.000,00, que deve ser devidamente atualizado com juros legais e correção monetária. 

Requer, também, a declaração da inexistência dos débitos imputados ao Autor por meio do empréstimo contratado de forma fraudulenta.

Requer, ainda, a determinação da citação da ré, por oficial de justiça ou por meios eletrônicos, para, querendo, contestar a presente demanda ou se conformar com os efeitos advindos da revelia, condenando-se inclusive a demandada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios no montante de 20% e demais cominações legais.

Oficie-se o Ministério Público e a Polícia Civil para tomar as medidas judiciais que entender cabíveis, inclusive, penais.

Protesta-se pela produção de todos os meios de provas em direito admitidos, sem exceção.

Requer os benefícios da justiça gratuita, pois o autor não possui condições diante da FRAUDE que foi acometido.

Pede a realização de audiência de conciliação.

Dá-se à causa o valor de R$ 452.716,88, para efeitos meramente fiscais.

 

Termos em que,

 

Pede e Espera Deferimento.

 

 

Comarca  – UF, data da assinatura eletrônica.

 

 

NOME DO ADVOGADO E ASSINATURA

OAB/UF XXXXXXX

Fraude Bancária
Créditos: bigtunaonline / iStock
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