Modelo Inicial - Violação de Direitos Autorais - Arte Plástica - Indenização Por Danos Morais e Materiais

Data:

Direito Autoral
Créditos: garagestock/Shutterstock.com

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE SÃO (CIDADE-UF)

 

 

 

( DEMANDANTE ), (nacionalidade), (estado civil) , (profissão), inscrita no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliada na Av. XXXX, bloco XXXX apto. XXXX, (cidade-UF), CEP: XXXX, com endereço eletrônico: XXXX, por sua advogada infra-assinada com escritório estabelecido na SGAN XXX, Módulo X, Casa X, bairro XXXX, (cidade-UF), CEP: XXXX, e-mail: XXXX, para onde deverão ser enviadas todas as notificações, intimações e outras correspondências, na forma do art. 39 do Código de Processo Civil, vêm perante este juízo, com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil ajuizar a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

contra a XXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ XXXX, situada na Avenida XXXX, número XXXX , Torre XXXX , X° andar - bairro XXXX, (cidade-UF), CEP: XXXX, endereço eletrônico: XXXX, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor, em decorrência dos fatos a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Primeiramente cabe mencionar que a autora e a ré não possuem nenhum tipo de relação contratual.

A lide se inicia no momento em que a autora tomou conhecimento de que a ré fabricou e colocou à venda produtos estampados com arte plástica “XXXXXXX”, de sua autoria sem a devida permissão legal.

Ocorre que no dia 06 de maio de 2018, a autora, foi surpreendida quando começou a ser "marcada" por seus seguidores nas redes sociais (Instagram e Facebook) em uma postagem na qual continha um de seus trabalhos autorais - XXXXXXXXX - criada em 12/07/2016, sendo vendida e divulgada sem a sua autorização, bem como a sem devida citação de sua autoria.

Assim, ao acessar a página da ré nas redes sociais (Facebook e Instagram) a autora constatou que a empresa produzia almofadas e quadros com uma obra intelectual de sua criação, conforme demonstra as imagens feitas da página da ré, anexadas aos autos.

Diante de todo o ocorrido, a autora se sentiu extremamente ofendida e lesada, ainda mais por se tratar de uma empresa de grande porte e muito conhecida. Importante destacar, Vossa Excelência, que a reclamada já conhece os trabalhos da autora. Tanto que tentou por 2 (duas) vezes fechar parceria com a autora, porém não obteve êxito nas negociações, apesar de insistir demasiadamente, conforme demonstram as correspondências eletrônicas trocadas pelas partes em anexo.

Cumpre informar que em nenhuma das parcerias intentadas o objeto da discussão se tratava da obra ora discutida. Dessa forma, resta evidente que a empresa agiu de má fé ao produzir, bem como publicar produtos com o trabalho da autora sem a devida autorização.

Os “seguidores” da autora ficaram extremamente indignados e abalados ao verem os direitos pertencentes a artista sendo violados. Dessa forma, após toda polêmica que repercutiu nas redes sociais, a ré entrou em contato com a autora, conforme mensagens em anexo, informando que retiraria os produtos de circulação, o que realmente aconteceu. Porém tal atitude não foi suficiente para reparar o dano sofrido pela autora.

Desta forma, conforme ficará demonstrado pelas provas colecionadas, resta evidente a violação aos direitos autorais e morais da autora, devendo a ré ser condenada por todo dano, bem como exposição causada pela empresa.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade civil deriva da agressão a um interesse jurídico em virtude do descumprimento de uma norma jurídica já existente, contratual ou não.

Se por ação, omissão voluntária, negligência ou imprudência, o direito de um indivíduo for violado ou danificado, ainda que exclusivamente de modo moral, aquele que o causar comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo, conforme os artigos 126, 127 e 927 do Código Civil brasileiro.

Assim, a obrigação de reparar o dano existe independentemente de culpa quando a atividade desenvolvida pela autora do dano, na lide em questão, a ré, implicar risco para os direitos de outro sujeito de direito.

DO DEVER DE INDENIZAR – DANO MATERIAL ESTIMADO

A arte plástica “XXXXXXX” cuja autoria pertence à Demandante, foi criada no ano de 2016, cujos direitos autorais quanto ao seu uso, bem como comercialização lhe pertencem, devendo a ré responder pelo uso indevido da imagem, bem como indenizá-la pelos danos morais sofridos.

A autora é uma pessoa autônoma, e extrai sua renda das obras e trabalhos que realiza como designer e artista plástica, dentre eles, a arte “XXXXXX”, conforme documento anexo, e é objeto da presente ação.

O artigo 18 da Lei 9610 protege os direitos autorais independente de registro. Portanto, conforme documentação e informações anexas é possível comprovar que a autoria da obra “XXXXXX” pertence a requerente.

Cabe destacar que a ré tentou por 2 (duas) vezes fechar parceria com a autora, porém não obteve êxito nas negociações, apesar de insistir demasiadamente, conforme demonstram as correspondências eletrônicas trocadas pelas partes em anexo. No entanto, sem a permissão da autora, a empresa passou a comercializar produtos com a imagem “XXXXXXX”, sem repassar qualquer valor para a autora.

Dessa forma, é evidente a responsabilidade de indenizar a requerente pela ilegalidade cometida, nos termos do art 104 da Lei 9610/98, vejamos:

Art. 104. Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Assim, diante do uso indevido da imagem “XXXXXX”, é evidente o dano causado à autora, uma vez que o artigo 11 da Lei 9610/1998 afirma que todo autor possui direitos autorais sobre a sua obra. Além disso, a proteção às obras intelectuais está no texto constitucional, vejamos:

Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.

Portanto, é evidente que autora possui direitos autorais da imagem “XXXXXX”, sobretudo por não ser de domínio público, já que os mencionados direitos perduram por 70 anos após o falecimento do autor, conforme disciplina o art. 41 da Lei 9610/98.

Não obstante, o artigo 103 da Lei 9610/98, é claro ao dizer expressamente que quem se utilizar de obra artística sem a devida permissão, deverá pagar ao autor o valor dos produtos que foram vendidos, e caso não se tenha conhecimento do número de exemplares vendidos, deverá pagar o valor de 3 (três) mil exemplares, mais os apreendidos. Assim dispõe o artigo:

Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.

Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.

Desta feita, diante da violação ao direito autoral da artista, requer a condenação da ré, para que pague à autora o valor referente a todos os produtos produzidos com a sua obra. Caso não saiba indicar a quantidade de produtos vendidos e produzidos por meio de documentos legais, que seja condenada a indenizar a reclamante no valor de 3 mil exemplares, mais os apreendidos.

Conforme prova dos autos, a empresa vendia produtos com a obra da autora pelos seguintes preços: Capa de Almofada no valor de R$ 57,90 e Quadro XXXXXX no valor de R$ 104,90, totalizando a quantia de R$ 162,80 e uma média de R$ 81,40.

Considerando que a autora receberia 20% do valor arrecadado com a venda dos produtos (R$ 16,28) e que a empresa não deve ter vendido menos de 20 unidades de cada produto por mês, bem como que a obra foi publicada em 12/07/2016, a ré aufere lucros indevidos com a venda a obra da autora há aproximadamente 25 meses (considerando a data do protocolo da presente ação).

Dessa forma, caso a ré não saiba comprovar o valor que auferiu com as vendas dos produtos da autora, requer a condenação da ré ao pagamento

de danos materiais estimado no valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil e duzentos e oitenta reais).

DANO MORAL

É evidente uso indevido de obra da artista, que só teve conhecimento do fato por meio de seguidores nas redes sociais, que lhe informaram ter visto sua obra “XXXXXXX” em alguns produtos da ré, acreditando que se tratava de uma parceria firmada entre as partes. A autora ficou completamente indignada ao ver sua obra sendo utilizada sem sua autorização.

O ato da empresa em comercializar a imagem da autora sem a devida autorização a ofendeu, haja vista que retira sua renda das obras que produz e dos direitos que possui sobre as mesmas. Ver sua obra sendo reproduzida sem o mínimo de cuidado ou contraprestação, enquanto artista e detentora de direitos sobre a imagem, causou-lhe ofensa enquanto pessoa e profissional, devendo a ré indenizá-la pelo dano moral causado.

É cediço que o dano moral se constitui abstrato – não pode ser facilmente constatado pelos preços do mercado – e compreende tudo aquilo que atinge o indivíduo em seu íntimo, em seus aspectos psicológicos, de maneira que o ofenda, fragilize mentalmente ou sensibilize.

Os danos morais devem ser indenizados com a aplicação do artigo 108 da Lei 9610/98, que traz que quem se utilizar da obra intelectual de outrem e deixar de indicar ou anunciar o nome do autor responderá pelos danos morais. Vejamos o que traz o mencionado dispositivo legal:

Art. 108. Quem, na utilização, por qualquer modalidade, de obra intelectual, deixar de indicar ou de anunciar, como tal, o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, além de responder por danos morais, está obrigado a divulgar-lhes a identidade da seguinte forma. (...)

Diante do exposto, uma vez que restaram configurados os elementos referentes aos danos morais sofridos pela autora – venda e fabricação de produtos com a obra da autora sem a devida permissão legal-, o nexo de causalidade entre a conduta e o abalo na esfera moral, que não se pode dizer ser apenas um aborrecimento corriqueiro.

A propósito da discussão do tema, vale destacar o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso de uso indevido de obra artística:

DIREITOS AUTORAIS - Fotografias inseridas em CDs sem autorização do autor - Rés que atuaram na cadeia produtiva dos CDs, com inequívoco interesse económico e comercial - Responsabilidade solidária das empresas pelos prejuízos de ordem moral e material experimentados pelo autor - Fotografias com natureza jurídica de obra intelectual - Alegação de boa-fé que não afasta a culpa pela reprodução não autorizada das fotografias - Demonstração dos danos materiais - Verificação de danos morais, que,no caso, opera ex vi legis - Inteligência do art. 108 da Lei 9.610/98 - Redução do valor da indenização por danos morais que se impõe - Apelos parcialmente providos. (TJSP APL, 3427018820098260000 SP 0342701- 88.2009.8.26.0000, Relator: Sebastião Carlos Garcia, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Julgamento: 30/06/2011, Publicado no DJE: 06/07/2011).

Desse modo, indiscutível que tanto o procedimento quanto o desgaste psíquico poderiam ter sido evitados desde o início se a ré tivesse agido dentro dos preceitos da Lei e não se utilizado de maneira indevida do trabalho da autora para benefício próprio e obtenção de lucros.

É certo que o valor da compensação de dano moral envolve alto grau de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem balizamentos para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa - capacidade econômica e situação pessoal das partes, gravidade e repercussão do dano, nível de reprovação do ato do agente e caráter pedagógico da indenização.

Assim, a indenização atende a uma dupla finalidade: compensação do dano e punição de caráter pedagógico ao lesante. De acordo com Humberto Theodoro Júnior:

“Resta para a Justiça a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haver de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários. O problema haver de ser solucionado dentro do princípio do prudente arbítrio do julgador, sem parâmetros apriorísticos e à luz das peculiaridades de cada caso, principalmente em função do nível sócio-econômico dos litigantes e da maior ou menor gravidade da lesão.” (LIVRO DE ESTUDOS JURÍDICOS nº 02, p. 49).

A gravidade e a repercussão do dano são indiscutíveis, haja vista a magnitude de ter sua criação utilizada de maneira indevida e sem a sua devida autorização, como se em nada valesse todo o seu trabalho e esforço para se consolidar no mercado artístico e ter seu trabalho reconhecido.

Requer, pois, indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), haja vista toda situação narrada anteriormente, além do desgaste psíquico sofrido pela autora.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora é artista plástica e não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Por todo o exposto, pede e requer a Vossa Excelência:

1.a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC;

2.a citação do requerido, nos termos do art. 246 do CPC/2015;

3.seja dado provimento a presente ação, para obrigar a ré a parar de comercializar produtos com a imagem “XXXXXXX”, bem como seja condenada a indenizar materialmente a autora no valor arrecadado pelas vendas dos produtos ou no valor de 3.000 exemplares, além dos apreendidos, a ser apurado. Contudo, caso a ré não saiba comprovar o valor que auferiu com as vendas dos produtos da autora, requer a condenação ao pagamento de danos materiais estimado no valor de R$ 16.280,00 (dezesseis mil e duzentos e oitenta reais).

4.seja dado provimento a presente ação, no intuito de indenizar moralmente a requerente no valor de R$ 10.000 (dez mil reais);

5.a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a autora não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial e novos documentos que se mostrarem necessários.

A requerente manifesta possuir interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação.

Dá à causa o valor de R$ 26.280,00 (vinte e seis mil e duzentos e oitenta reais).

Termos em que, pede e espera Deferimento.

Comarca - UF, data do protocolo eletrônico.

 

NOME DO ADVOGADO - ASSINATURA

OAB / UF XXXX

copyright - direito autoral
Créditos: PashaIgnatov / iStock
Juristas
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