DF deve indenizar e pagar pensão a filhos de detenta encontrada morta em presídio

Data:

pgR
Créditos: Naeblys | iStock

A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que a administração pública do DF deve indenizar por danos morais e materiais à mãe e aos filhos de uma detenta encontrada morta dentro de sua cela no Presídio Feminino do Distrito Federal. O DF ainda foi condenado a pagar pensão mensal aos filhos menores da falecida.

Segundo os autores do processo (0708553-37.2021.8.07.0018) em 21/5/2021, Herica Ferreira Artiagas foi encontrada morta dentro de sua cela, no Presídio Feminino do Distrito Federal e conforme o laudo médico, a causa da morte foi asfixia decorrente de sufocação indireta por constrição cervical por instrumento contundente em contexto de enforcamento, sendo concluído como suicídio. Alegam responsabilidade civil objetiva do ente público e pedem a condenação do DF.

reincidente
Créditos: Coffeekai | iStock

Na análise dos autos, o juiz afirma que a responsabilidade do Estado pela morte do detento é objetiva, nas hipóteses de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal - CF, seja ele vinculado a condutas comissivas ou omissivas (art. 37, § 6º, da CF).

Sendo assim, para o juiz, não há controvérsia nos autos quanto ao fato de que Herica morreu quando se encontrava sob custódia do Estado, não se tratando de mera omissão estatal, mas de descumprimento dos deveres objetivos de guarda e proteção que são impostos ao ente público.

execução de pensão
Crédito:Pattanaphong Khuankaew/istock.

O magistrado registra que o fato de a presa ter cometido suicídio não pode ser considerado acontecimento inevitável ou imprevisível, decorrente da culpa exclusiva da vítima, para romper o nexo causal e excluir a responsabilidade objetiva do Estado, exatamente pelos deveres objetivos de guarda e de proteção que lhe são impostos, inerentes à própria atuação da Administração de um presídio.

Por esta razão, segundo o juiz, constitui dever do Estado resguardar a integridade dos detentos de eventuais violências que possam ser contra eles exercida, seja da parte de agentes públicos, de outros detentos, seja, igualmente, de atos contra si mesmo praticados, como no caso de suicídio, fato que apenas demonstra falha no dever de vigilância e segurança.

Ministra revoga prisão de militar decretada pela Justiça comum
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Desta forma, o juiz condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a cada um dos autores, pensão mensal equivalente a um salário-mínimo para cada um dos filhos menores da falecida, desde a data do óbito até completarem 25 anos de idade, e ainda R$ 22.286,45, a título de reembolso pelo preparo, translado e sepultamento da detenta.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.