TJPB nega nomeação a candidato aprovado em concurso entendendo ser direito subjetivo

Data:

concurso público
Créditos: Tevarak | iStock

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou pedido para que um candidato aprovado em concurso público no município de Alagoa Nova fosse nomeado. Na decisão o colegiado considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme os autos, o autor da ação alegou ter feito concurso público para o cargo de Gari, ficando aprovado na 2ª colocação, tendo sido abertas cinco vagas para ampla concorrência. Aduziu o direito à sua nomeação, tendo em vista ter sido aprovado dentro do número de vagas, bem como a contratação por excepcional interesse público.

TJSC - Concurso Público
Créditos: AdamGregor / iStock

Inconformado com a sentença prolatada nos autos do mandado de segurança impetrado por ele em face do Prefeito Municipal de Alagoa Nova, ele recorreu.

Após a analise do autos (0800367-39.2021.8.15.0041), o relator, juiz convocado João Batista Barbosa, observou que o entendimento jurisprudencial atual, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça, é o de que os candidatos regularmente aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital possuem direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame.

justiça
Créditos: Andrey Popov | iStock

"Compulsando os autos, observa-se que o prazo de validade do concurso ainda não expirou, de maneira que a aprovação dentro do número de vagas não implica na obrigação do ente Municipal de nomear o ora apelante, em razão de possuir apenas mero direito subjetivo à nomeação dentro do prazo de validade do concurso, bem como não restar comprovado a existência de cargos efetivos sendo ocupados por prestadores de serviços temporários irregulares", frisou o relator, negando provimento ao recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.