Determinada exclusão de postagem no Facebook acusando prefeito de desvio de dinheiro

Data:

Rede Social Facebook
Créditos: Wachiwit / iStock

A justiça determinou que homem exclua, no prazo de 48 horas, postagem no Facebook que acusa prefeito de Petrópolis de desvio de dinheiro, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.

Conforme o processo (0800448-77.2022.8.19.0061), ao comentar uma postagem de outra usuária da rede social, o homem publicou a foto do prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo, com a acusação de que ele teria desviado para si o dinheiro destinado às vítimas das chuvas que caíram na Região Serrana em 2011.

WhatsApp - Fotos íntimas
Créditos: Wachiwit / iStock

O juiz Carlos Elias Silvares Gonçalves acolheu o pedido de liminar da defesa do prefeito, que alegou que, em 2011, Rubens Bomtempo sequer era prefeito de Petrópolis e que nunca foi processado por envolvimento no desvio de verbas públicas para fins pessoais, principalmente em relação à tragédia ocorrida na região.

“Estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Assim, preenchidos os requisitos autorizadores previstos no artigo 300 do CPC, concedo a antecipação de tutela e determino que o réu Renan Souza Farah exclua a postagem objeto desta ação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Torcedora não será indenizada por respingos de água lançados por jogador durante partida de futebol

Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.

Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.