O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita, pelos danos morais sofridos.
Conforme os autos (0703532-72.2021.8.02.0001), mesmo sem restrições no SPC/SERASA, o autor não conseguia obter crédito, e descobriu que o seu nome havia sido inscrito no SCR sem notificação prévia.
O Banco réu informou que o homem possuía cartão de crédito junto ao HSBC, cujo controle acionário e contratos firmados foram assumidos pelo Bradesco. Relatou que o cliente deixou de pagar as faturas do cartão em 2013, e fez a renegociação da dívida no valor de R$ 599,74, mas não pagou.
O Bradesco argumentou que a inscrição no SCR não se trata de medida restritiva de crédito, porém o magistrado entendeu de forma diversa. “Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ele tem natureza de cadastro restritivo de crédito, justamente pelo caráter de suas informações, tal qual os demais cadastros de proteção, vez que visam a diminuir o risco assumido pelas instituições na decisão de tomada de crédito”, diz a decisão.
O Bradesco deve retirar o nome da vítima do SCR, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Com informações de Congresso em Foco.
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