TJDFT mantém condenação por injúria racial em mensagem ofensiva

Data:

TJDFT mantém condenação por injúria racial em mensagem ofensiva | Juristas
Autor: Sam741002  Depositphotos_255376778_S

Os magistrados que compõem a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiram pela manutenção de sentença que condenou uma mulher pelo crime de injúria racial, por ter enviado mensagem ofensiva à sua ex-nora, na qual a chamava de “galinha preta”.

A ré, segundo a acusação, teria ferido a dignidade da vitima ao lhe ofender utilizando elementos referentes à sua raça e cor. Consta da denúncia que a mulher admitiu ter enviado a mensagem.

racismo / injúria racial
Créditos: Ocus Focus | iStock

Em sua defesa ela alegou que sua conduta não pode ser considerada como crime, pois apenas respondeu às ofensas que sofreu da vitima.

O juiz titular 2ª Vara Criminal do Gama entendeu que, de acordo com a situação e os xingamentos proferidos, a acusada teve real intenção de injuriar (ofender), pois a vitima estava no hospital cuidando do filho da acusada no momento em que recebeu as mensagens. Assim, a condenou a 1 ano de prisão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial.

racismo
Créditos: Zolnierek / iStock

Inconformada, a ré recorreu. Contudo, ao analisar os autos (0707164-93.2020.8.07.0004) os desembargadores afastaram todo os argumentos da defesa e mantiveram a condenação.

O colegiado explicou que “Ainda que a defesa argumente que a vítima provocou a acusada e, só a partir de então a ré agiu em retorsão, não foi o que restou comprovado nos autos. E mesmo que assim o fosse, as discussões acaloradas não podem servir de escudo para condutas visivelmente ofensivas ao ordenamento pátrio.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.