Justiça nega indenização a pedestre que afirmou ter tido dedo mutilado após queda

Data:

Modelo de Petição - Ação Declaratória - SPC - Serasa
Créditos: choness / iStock

A justiça negou o pedido de indenização de um pedestre que afirmou ter tido dedo mutilado após queda enquanto caminhava pela orla do município. A decisão foi do  juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari Gustavo Marcal Da Silva e Silva

Conforme os autos do processo (0007545-98.2019.8.08.0021), o autor relatou ter caído devido a um buraco existente na calçada, quando seu anel teria ficado preso em estruturas expostas e danificadas de um corrimão existente no passeio público. O município, por sua vez, alegou que não houve comprovação de que o ente público foi omisso.

Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari,  Gustavo Marcal Da Silva e Silva, responsável pela análise do caso, observou que não foram apresentadas provas capazes de comprovar que a lesão sofrida pelo morador tenha sido causada pela falha na manutenção e sinalização do passeio público, e que o requerente também não produziu prova testemunhal, embora tenha tido oportunidade.

“…não é possível extrair dos documentos juntados aos autos evidenciação de que o acidente que provocou a mutilação do dedo anelar do requerente tenha ocorrido conforme narrado na inicial, ou seja, não há prova da existência de seu nexo de causalidade com o buraco/depressão existente na calçada e a estrutura do corrimão de proteção retratados nas fotografias”, diz a sentença que negou os pedidos feitos pelo autor.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.