Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas

Data:

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas | Juristas
Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi é sócia do escritório Ferfoglia Dias Advogados

A guarda compartilha deve ser estabelecida, mesmo para pais que residem em cidades distintas. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do REsp 1.878.041-SP, ao destacar que, nesse regime, ao contrário do que imagina o senso comum, não se exige a permanência física da prole em ambas as residências (o que é típico da guarda alternada), admitindo-se a flexibilidade na definição da forma da sua convivência com os genitores.

Trata-se de questão que vem sendo amplamente debatida, desde a alteração trazida pela Lei nº13.058/2014 que tornou essa modalidade de guarda a regra no nosso ordenamento, não mais uma exceção.

De fato, anteriormente à entrada em vigor da mencionada lei, a regra era a guarda unilateral; a guarda compartilhada ficava restrita a situações nas quais os genitores expressamente a requeriam ao magistrado. Agora, a fixação da guarda unilateral apenas deve ocorrer se um dos genitores não for apto a exercer o poder familiar ou se “declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor” (Código Civil, art. 1.584, §2°).

Guarda compartilhada é mandatória mesmo quando genitores residem em cidades distintas | Juristas
Brenda de Oliveira Pavreté advogada do escritório Ferfoglia Dias Advogados

Porém, sempre foi motivo de controvérsia e celeuma judicial a situação de genitores que residem em países, estados ou até cidades distintas. Seria, nessa situação, a guarda compartilhada realmente viável?

Até então, grande parte dos magistrados, entendia que não e um dos principais pontos apontados como empecilho para a guarda compartilhada em situações como essas seria a dificuldade prática decorrente do distanciamento físico entre o genitor que não coabita com os filhos.

Com efeito, trata-se de uma questão relevante, pois a distância pode interferir no relacionamento entre pais e filhos por diversas razões, sendo as mais perceptíveis a falta de proximidade na rotina dos menores e, por consequência, o desconhecimento das necessidades e compromissos diários deles.

Por outro lado, atualmente, muito em função da pandemia, os recursos digitais para comunicação foram aperfeiçoados e popularizados, sendo muito utilizados por todos com frequência para as mais variadas necessidades. Dessa forma, hoje, é possível o contato imediato por áudio e vídeo entre familiares, encurtando essa distância e promovendo maior intimidade, aproximação, oportunidades de inclusão e acompanhamento daquele genitor que não está por perto.

Além disso, utilizando-se dos recursos tecnológicos disponíveis, os genitores também passam a ter um canal mais acessível e imediato para debater e discutir sobre questões importantes que possam a vir a impactar a vida da prole.

É verdade que nem sempre isso será possível, pois se sabe que, em alguns casos, mesmo fixada a guarda compartilhada, o genitor que detém a guarda física dos filhos acaba exercendo, na prática, um modelo de guarda unilateral, seja por sua própria vontade, seja pela ausência de iniciativa do genitor que vive distante.

Porém, a exceção não pode ser tida como regra em prejuízo dos menores. Nesse contexto, é indiscutível que a decisão é um avanço, pois buscou afastar os diversos entraves colocados historicamente pelos magistrados para a fixação desse tipo de guarda que, não é apenas prioritária ou preferencial, mas obrigatória.

Além disso, o precedente coloca em evidência a necessidade de que os genitores busquem um relacionamento saudável, deixando de lado questões ligadas ao relacionamento como ex-cônjuges para o melhor para o desenvolvimento de seus filhos.

Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi é sócia do escritório Ferfoglia Dias Advogados
Brenda de Oliveira Pavreté advogada do escritório Ferfoglia Dias Advogados


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.

O que é o NIF em Portugal?

O NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal é um número único atribuído aos contribuintes para efeitos de tributação e outras atividades administrativas relacionadas com as finanças do Estado. Este número é essencial para a identificação dos cidadãos nas suas relações com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal, bem como em diversas transações financeiras e legais no país.