Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar

Data:

Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar | Juristas
Créditos: George Rudy / Shutterstock

O 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou um Centro de Estética a indenizar uma consumidora que sofreu queimadura no couro cabeludo e no rosto após realizar uma escova progressiva a laser. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 1.500,00, pelos danos morais, além de R$ 2.988,07 pelos danos materiais.

A autora conta nos autos (0714159-79.2021.8.07.0007), que realizou o procedimento de escova progressiva a laser no salão às vésperas do aniversário e segundo ela o produto permaneceu no cabelo 20 minutos a mais do que o habitual.

Consumidora deve ser indenizada por queimaduras após procedimento capilar | Juristas
Autor: NatashaFedorova

A autora relata que, logo após o fim do procedimento, começou a sentir ardência e coceira, sintomas que se agravaram no dia seguinte. Ao procurar atendimento médico especializado, foi recomendado que fizesse tratamento para amenizar os problemas da queimadura química. Pede para ser indenizada pelas lesões sofridas após o procedimento capilar.

Em sua defesa a empresa afirmou que a autora possuía problemas na pele antes de realizar o procedimento. Defende que não há relação entre o serviço realizado no salão e as lesões sofridas pela autora e que não pode ser responsabilizado. No entanto, ao julgar, o magistrado pontuou que o laudo médico emitido três dias após o procedimento e as fotos comprovam a relação entre o uso do produto e os danos sofridos pela autora.

Defeito na prestação de serviço de clínica odontológica gera dever de indenizar
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O julgador observou ainda que a ré não comprovou que a consumidora possui doença dermatológica preexistente. “Não obstante a alegação da ré de ser algo natural/comum "uma leve ardência devido à composição do produto", certo é que a preposta da requerida agiu de forma culposa ao não submeter a autora/cliente a um novo ‘teste de mecha’”, registrou.

Para o julgador, a conduta ilícita do estabelecimento ocasionou dor física e psicológica à autora. “Tenho que a situação vivenciada pela autora, de ter sofrido reações adversas causadas pela aplicação do produto - queimadura no couro cabeludo e no rosto - na véspera de seu aniversário, foi suficiente para lhe ocasionar prejuízos que ultrapassam os meros dissabores do cotidiano”, afirmou.

Usuária de plano de saúde encontra dificuldades para encerrar contrato e deverá ser indenizada
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Conforme a decisão do juiz, além de indenizar a cliente, o estabelecimento deve ainda arcar com os custos do tratamento médico.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.