Empresa de engenharia deve indenizar trabalhador por dispensa vexatória

Data:

instituição financeira indenize idosa
Créditos: Lumine Images | iStock

A justiça condenou uma empresa de serviços de engenharia, com sede em Nova Lima (MG), a indenizar por danos morais um trabalhador que teve dispensa vexatória. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG), que estipulou o valor da indenização em R$ 5 mil.

O profissional informou que, no dia 29/9/2020, estava junto aos demais colegas de trabalho, cerca de 30 pessoas, na varanda da pousada que servia de alojamento para a equipe. Foi quando “o preposto da empregadora disse, em voz alta e na presença de todos, que ele e outros três colaboradores estavam dispensados dos serviços naquele momento, por fazerem uso de substância tóxica nas dependências da pousada, fato que teria sido flagrado pelas câmeras do local”, disse.

A empresa negou a ocorrência dos fatos alegando que o ex-empregado foi dispensado em virtude do encerramento do contrato de experiência, previsto para o dia 30/9/2020.

justa causa
Créditos: Baramee2554 | iStock

No entanto, uma testemunha ouvida a pedido do empregado confirmou a versão dele. Pelo relato, “ele foi dispensando ao argumento de que estava levando drogas para o hotel, e que o motivo da dispensa foi veiculado na frente de vários empregados”. A testemunha ainda contou que o encarregado chegou falando com ignorância, bravo. Segundo o depoimento, o ex-empregado foi dispensado à meia-noite e encaminhado para a rodoviária.

Na visão da julgadora, o depoimento mostra que o tratamento dispensado ao ex-empregado não pode ser considerado normal e adequado a um local de trabalho hígido e sadio. “Não é razoável, nem coerente, a dispensa na madrugada da véspera do termo final do contrato de experiência, somente em razão do fim do referido contrato”, ressaltou.

Segundo a juíza, a testemunha foi convincente, pois afirmou ter presenciado o preposto imputando conduta ilícita ao trabalhador para justificar a dispensa. Por outro lado, de acordo com a julgadora, a testemunha patronal se limitou a dizer que não sabia de qualquer acusação em face do ex-empregado relacionada com drogas, sabendo que a dispensa foi motivada por falta de necessidade de serviço, “o que não justifica a dispensa na madrugada”, completou a magistrada.

Médica estrangeira é dispensada de certificação de proficiência em língua portuguesa
Créditos: sergign / Shutterstock.com

No entendimento da julgadora, a empregadora imputou ao reclamante, de maneira descuidada, com alarde e publicidade, um ato ilícito, que não restou provado. “A forma como a empresa dispensou o ex-empregado revela-se, portanto, vexatória”, concluiu.

Assim, considerando os limites objetivos do conflito (artigos 141 e 492 do CPC), a gravidade da conduta, a capacidade econômica das partes e, ainda, que a reparação possui finalidade pedagógica para se evitarem tais abusos por parte da empregadora, a sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

A empregadora recorreu da decisão, mas julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.