Bolsista deve restituir a Fapesp valores recebidos em programa de pós-doutorado

Data:

universidade de coimbra
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

Por unanimidade, foi mantido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou uma bolsista de programa de pós-doutorado a restituir à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) valores concedidos para pesquisa no Brasil e no exterior, no total de R$ 366.890,77.

Consta dos autos que a pesquisadora recebeu recursos como bolsista de programa “pós-doutorado sanduíche”, para desenvolvimento de pesquisa científica no Brasil e no exterior, devendo, em cumprimento ao termo de outorga estabelecido, apresentar relatório científico das atividades desenvolvidas e retornar ao Brasil em período determinado. Conforme a Fapesp a beneficiária deixou de prestar os relatórios devidos e não retornou ao país, descumprindo as cláusulas estabelecidas.

Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
Créditos: leolintang / iStock

Para o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo que embasa os argumentos da Fundação, “pois o contraditório foi exercido de maneira satisfatória, além de ter sido oportunizado acesso aos andamentos e às informações constantes do processo”.

Para ele, ficou comprovado que “houve o descumprimento das cláusulas do termo de outorga celebrado, sendo cabível o seu cancelamento com a restituição integral dos valores despendidos”.

mppr
Créditos: mikanaka | iStock

“Em relação a alegação de satisfatória reversão em favor da ciência brasileira dos conhecimentos científicos adquiridos no exterior, tenho que tais argumentos devem ser analisados de forma técnica pela própria Fapesp, nos termos conforme pactuado”, pontuou o relator. “Não compete a este Juízo, na esteira de como já mencionado pelo Magistrado a quo, imiscuir-se no juízo técnico discricionário da Fapesp para aprovar ou não a permanência da parte recorrente no exterior, em contradição ao que determina o próprio Termo de Outorga”, finalizou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no  Portal Juristas , siga nas redes sociais : Facebook ,  Twitter ,  Instagram  e  Linkedin . Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a  Juristas Certificação Digital , entre em contato conosco por  email  ou pelo  WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.