Justiça do DF concede liberdade a homem preso por torturar irmão deficiente com pit-bulls

Data:

STJ nega pedido de liberdade de ex-superintendente da polícia do Maranhão
Créditos: BrianAJackson | iStock

A juíza Monike de Araújo Cardoso Machado, da Vara Criminal do Tribunal do Júri do Riacho Fundo (DF) concedeu liberdade a um homem preso em flagrante na quinta-feira (12), acusado de torturar o irmão, de 39 anos, que tem esquizofrenia. Ele teria torturado o irmão deficiente com pit-bulls, o privando de se alimentar e de ter acesso a necessidades básicas de higiene.

Na audiência de custódia realizada na sexta-feira (13), a juíza entendeu que “a conduta do autuado não evidencia periculosidade exacerbada a ponto de justificar qualquer segregação antes do momento constitucional próprio, qual seja o trânsito em julgado de eventual sentença condenatória. Assim, a liberdade, que é a regra, deve prevalecer durante o trâmite da persecução penal”, aponta a decisão.

Justiça do DF concede liberdade a homem preso por torturar irmão deficiente com pit-bulls | Juristas
American Pit Bull Terrier dog sitting with owner,Pet and dangerous dog concept

A prisão, ocorreu em cumprimento ao mandado de busca e apreensão na casa do autuado. No local, os policiais encontraram a vítima faminta, sem roupa, trancada em um quarto sem luz e com fezes no chão. Segundo a Policia Civil, o homem também tinha medo de sair e encontrar os quatro cachorros do irmão, da raça pit-bull.

Conforme a delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), Ângela Maria, embora a equipe, esteja acostumada a lidar com situações bem difíceis, "ficou muito chocada com tudo o que viu, com o nível de crueldade desse agressor. Não bastasse a falta de comida e água, ainda tinha tortura psicológica, com os cachorros pit-bulls”.

Pityocampa
Créditos: Vladans | iStock

Durante a ação policial, a vítima chegou a desmaiar de fome e foi encaminhada para atendimento hospitalar, com suspeita de grave desnutrição e desidratação. A polícia ainda recebeu denúncia de que o suspeito agredia o irmão com cabos de vassoura.

Além disso, o suspeito também teria agredido o próprio filho, de 11 anos, a irmã e a mãe idosa, que estão afastadas da residência por contarem com medidas protetivas.

Com informações do Portal Metrópoles


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.