Concessionária de energia deve indenizar em R$ 75 mil casal que teve residência incendiada

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A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), confirmou decisão que determinou que concessionária de energia indenize em mais de R$ 75 mil um casal, que teve a residência queimada em um incêndio provocado por cabos de energia em altura inferior ao mínimo legal.

Em boletim de ocorrência, o casal informou que teve um cômodo de sua casa incendiado em dezembro de 2015, em virtude da colisão de um caminhão com os cabos de energia em via pública, sob responsabilidade da Celesc Distribuição S/A. O Fato, teria provocado um curto-circuito em um dos quartos do imóvel, três dias antes do casamento de uma de suas filhas. A família tentou reparação administrativa no valor de R$ 54 mil, mas a empresa negou o acordo.

Incêndio ao lado de escola pública - Tubarão - Santa Catarina
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O casal ajuizou ação de reparação pleitando R$ 54 mil pelos danos materiais mais R$ 60 mil por danos morais. A magistrada Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli atendeu parcialmente a demanda para condenar a concessionária ao pagamento de R$ 45 mil pelos danos materiais e mais R$ 30 mil pelos morais.

A empresa recorreu alegando que os cabos atingidos são das operadoras de telefonia e, por conta disso, não tem responsabilidade. Subsidiariamente, requereu a redução das indenizações.

Concessionária de energia deve indenizar em R$ 75 mil casal que teve residência incendiada | Juristas
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No entanto, conforme a relatora do recurso (0308305-64.2016.8.24.0075), desembargadora Rosane Portella Wolff, em seu voto.“In casu, não há dúvida de que a fiação se encontrava irregular, na medida em que a polícia militar constatou que a altura da carga até o chão era de 4,4 m, ou seja, abaixo do mínimo previsto pela legislação para a localidade em destaque, o que faz presumir que a fiação, de fato, estava irregular".

Segundo ela não há como afastar a responsabilidade da ré pelo evento danoso. O colegiado decidiu pela manutenção da sentença, que determinou R$ 75 mil em indenização, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão dos danos morais e materiais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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