TJRJ mantém condenação da socialite Antonia Fontenelle por injúria contra os youtubers Felipe Neto e Luccas Neto

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Felipe Neto - Digital InfluencerA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação da socialite Antonia Fontenelle por calúnia, difamação e injúria contra o youtuber Felipe Neto e seu irmão Luccas Neto. A pena foi estabelecida em um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de 52 dias-multa, no valor de 1/6 do valor do salário mínimo vigente à época do fato pelos três crimes. A influencer havia recorrido da decisão do juiz Ricardo Coronha Pinheiro, da 39ª Vara Criminal da Capital, agora indeferida pela 2ª instância.

Fontenelle publicou em seu perfil do Instagram um vídeo editado associando os irmãos à incitação e à prática de pedofilia. Ela encerrou a publicação com os dizeres: "FELIPE NETO E LUCAS NETO, dois irmãos milionários, fazem dinheiro com crianças e adolescentes cujo pais ignoram o que seus filhos consomem na internet. (...)”

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Créditos: pressureUA | iStock

Na decisão, os magistrados da 1ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator, desembargador Luiz Zveiter, que não considerou a versão de Antonia Fontenelle de que não teve a intenção de ofender a honra dos youtubers.

“A autoria e materialidade delitivas restaram incontestes, o que se extrai das cópias das mensagens e vídeos postados no instagram da apelante, que não nega as postagens, aduzindo apenas a ausência de dolo de ofender a honra dos apelados. Contudo, a sua versão, de que sua intenção era apenas publicar sua preocupação como mãe e avó a respeito do conteúdo produzido por eles, não se apresenta verossímil e restou isolada do contexto probatório dos autos.”

crime de injúria
Créditos: ktsimage / Envato Elements

Em seu voto, o desembargador Luiz Zveiter também não reconheceu o apelo da defesa que alegou que pessoas públicas estão sujeitas a críticas e ofensas de maneira diversa de um particular.

“Até mesmo porque, o fato de os apelados serem pessoas públicas e famosas, não significa que não lhes seja garantida proteção a sua honra, e nem que o fato de a apelante desempenhar atividade de imprensa que conceda imunidade para ofender a honra alheia.”

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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