TRT da 10ª Região considera possível a penhora de milhas aéreas para pagamento de dívidas trabalhistas

Data:

cobrança abusiva
Créditos: Zinaida Sopina | iStock

Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10 - Tocantins/DF), considerou ser possível a penhora de milhas aéreas para fins de quitação de dívidas trabalhistas. Para demonstrar o valor econômico desses pontos de fidelidade, o relator do caso, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, salientou que, além de poderem ser trocadas por produtos e serviços, existem, atualmente, agências especializadas na “compra” de milhas para disponibilização para terceiros.

O trabalhador teve deferidos, parcialmente, os pleitos constantes de uma reclamação ajuizada perante a Justiça do Trabalho. A fase de execução contra a empresa – e na sequência contra seus sócios, por conta de desconsideração da personalidade jurídica determinada pelo Juízo – teve início em 2014. Foram realizadas diversas diligências para buscar a satisfação da dívida – Bacenjud, Infojud, Renajud e penhora de bens, entre outras –, todas sem sucesso. O trabalhador, então, pediu ao magistrado responsável pela execução que fosse pesquisada a participação dos sócios em programa de milhas aéreas, para fins de penhora. O juiz negou o pedido, ao argumento de inexistência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro.

turismo
Créditos: jossdim / iStock

O trabalhador recorreu ao TRT-10, por meio de agravo de petição, contra essa decisão. Segundo ele, além de não haver lei que impeça a venda de milhas aéreas, tanto elas quando os pontos de fidelidade oferecidos aos usuários pelas companhias áreas se traduzem em verdadeiros direitos destes últimos, que, por possuírem considerável expressão econômica, podem ser passiveis de penhora.

Em seu voto pelo provimento do recurso, o relator, desembargador Mário Caron, lembrou que a satisfação da execução é o objetivo do processo. "Nada adianta ao jurisdicionado ter seu direito reconhecido se não pode ver cumprido o que foi determinado pela Justiça na sentença de conhecimento”.

Auxílio-Reclusão para o Preso
Créditos: rodrigobellizzi / iStock

Conforme o magistrado, embora ainda não haja legislação específica relativa à venda de milhas no ordenamento jurídico brasileiro, a emissão de passagens aéreas com milhas pertencentes ao cliente fidelizado em favor de terceiros é possível e encontra previsão nos próprios programas de fidelização, que inclusive admitem a possibilidade de troca milhagens/pontos por vários outros produtos e serviços.

Ele destacou ainda o surgimento de agências especializadas em intermediar a compra de milhas para gozo por terceiros, bem como ser cada vez mais comum que casais em processo de divórcio passam a ter o direito de dividir, além daqueles mais tradicionais, outros tipos de bens acumulados durante a vida em comum, como é o caso de milhas aéreas, circunstâncias que evidenciam o valor econômico de tal produto.

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

“Os pontos previstos nos saldos de programas de fidelidade de cartões de crédito ou de empresas de aviação (milhagens) dos executados integram os seus patrimônios pessoais e, portanto, podem responder pelas suas dívidas, conforme preceituam os artigos 855 e seguintes do CPC", entendeu o desembargador.

Em seu voto o desembargador determinou a expedição de ofício aos programas de fidelização indicados nos autos para que, em até 10 dias úteis, sob pena de multa diária, informem sobre a participação dos sócios e, em caso positivo, que seja feita a respectiva penhora.

Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por fraude em contratação de cartão consignado

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que condenou o Banco Máxima a indenizar uma mulher por danos morais, após seus dados serem utilizados de forma fraudulenta para a contratação de um cartão consignado.

Concessionária de rodovias e locadora de veículos condenadas por acidente com capivara no DF

Em uma decisão unânime, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve uma sentença que condenou a Entrevias Concessionária de Rodovias e a Localiza Rent a Car por danos materiais e morais após um acidente envolvendo o carro do autor e uma capivara.

Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.