TRF2 nega agravo à Petrobras na ação movida pelo CFOAB em relação a escritórios de advocacia estrangeiros

Data:

Petróleo Brasileiro - Petrobras - MPF - STF
Créditos: simonmayer / iStock

No último dia 8 de junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o agravo de instrumento da Petrobras (5014144-61.2021.4.02.0000) em ação movida pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), em relação à contratação de escritórios de advocacia estrangeiros pela companhia. A Justiça Federal do Rio de Janeiro já havia decidido anteriormente em favor do CFOAB.

A ação civil pública do CFOAB teve origem na atuação da Coordenadoria Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional, que instaurou procedimento administrativo com o objetivo de apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestação de serviços de consultoria em direito estrangeiro.

Ferramentas Digitais para Advogados Empreendedores
Créditos: Snapwire / Pexel

Ao analisar os contratos, a Ordem encontrou diversas irregularidades. Havia desde a contratação de escritórios de advocacia estrangeiros, sem inscrição ou com inscrição fora das normas estabelecidas pela Ordem, até a atuação de escritórios estrangeiros, com inscrição em seccional da OAB, fora da localidade onde o serviço foi prestado sem apresentar inscrição suplementar.

Na ação, O CFOAB pretende que a empresa “exija em todas as suas contratações, com ou sem licitação, já efetivadas ou a serem efetivadas, que os escritórios de advocacia estrangeiros cumpram todas as prescrições contidas nos artigos 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 8.906/1994 e nos artigos 1º, § 1º, II, 2º, 7º, §§ 1º e 2º, do Provimento nº. 91/2000-CFOAB, e, portanto, providenciem ou regularizem imediatamente sua inscrição perante a Ordem dos Advogados do Brasil.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.