O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu, no sábado (25), uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.
Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da corte de contas.
O TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.
Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF4 até o trânsito em julgado do processo (SLS 3133) que discute a legalidade da tomada de contas, o presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.
"Está caracterizado o risco de efeito multiplicador impeditivo da atuação fiscalizatória regular e legítima do tribunal de contas ao se permitir que prevaleça decisão que obste a devida continuidade da apuração de eventual malversação dos recursos públicos", explicou Martins.
Esse cenário - afirmou o ministro - caracteriza grave lesão à ordem pública, na sua acepção administrativa, ao impor entraves à execução normal e eficiente da competência do TCU.
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