Modelo - Revisão de Benefício Previdenciário - Índices de Atualização dos 24 Primeiros Salários de Contribuição Integrantes do Período Básico de Cálculo no Regime Anterior a Lei 8.213/91 (com DIB até 04-10-1988) - OTN/ORTN, no Benefício Originário

Data:

INSS
Créditos: hin255 / Shutterstock.com

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Cidade/UF

 

 

 

OBJETO: REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – INDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS 24 PRIMEIROS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO INTEGRANTES DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO NO REGIME ANTERIOR À LEI 8.213/91 (com DIB até 04-10-1988) – OTN/ORTN, NO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO

 

QUALIFICAÇÃO

1.1. Nome  
1.2. Nacionalidade  
1.3. Estado Civil  
1.4. Profissão  
1.5. Filiação Pai:

 

 

Mãe:
1.6. Identidade  
1.7. CTPS (nº)  
1.8. CPF  
 1.9.Nome da curadora:  
 1.10.Identidade:  
 1.11. Endereço Rua: Nº: Bairro/Cidade:
1.12. Telefone  

 

O Autor(a) supra qualificado vêm à presença de V. Exa. propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pelos seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

O (A) Autor(a) é titular de benefício previdenciário de pensão por morte de seu falecido _________________, aposentado pela INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, conforme documento anexo.

Dados sobre o benefício que originou a pensão por morte:

 

Tipo de benefício originário

 
 

Número do benefício originário

 
 

Data de início do benefício originário

 
 

Tipo de benefício atual

 
 

Número do benefício atual

 
 

Renda mensal atual do benefício

 

 

Dentre as provas documentais apresentadas, o (a) autor(a) juntou:

(  ) Carta de Concessão do benefício previdenciário

(  ) Carta de concessão do benefício originário

(  ) Extrato trimestral do benefício

(  ) Extrato bancário referente ao levantamento do valor do benefício, ou

(  )_____________________________________________

FUNDAMENTOS

Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que o benefício originário, do de cujus, foi deferido antes de 05-10-1988,  de modo que a sistemática de cálculo da renda mensal inicial obedeceu à sistemática de cálculo do regime precedente à Lei 8.213/91.

Esclarece que o benefício que o de cujus titularizava não era aposentadoria por invalidez, nem auxílio-doença, nem pensão por morte, nem auxílio-reclusão.

Defende que os 24 salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, de seu benefício devem ser atualizados pela variação nominal da ORTN/OTN, e não os índices utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro social – INSS, uma vez que seria aplicável a Lei 6.423, de 17 de junho de 1977, que teria revogado o § 1° do art. 3° da Lei 5.890, de 08-7-1973.

A atualização do benefício de seu falecido pai repercutirá, de fato, no benefício ora existente, qual seja, a pensão por morte, posto que, no caso dos benefícios por transformação, deve-se considerar sempre o benefício de origem, pois é nele que ocorre a distorção, que se projeta ao benefício derivado. Veja-se a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, in verbis;

PREVIDENCIÁRIO.     RENDA    MENSAL    INICIAL.     CORREÇÃO    DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO .  SUM-2 TRF-4R.

Para  o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime anterior LEI-8213/91, corrigem-se os salários-de-contribuição  anteriores  aos  12  últimos  meses  pela variação  nominal  da ORTN/OTN  ( SUM-2  TRF-4R).  No caso de benefício  derivado, as distorções no cálculo da renda mensal inicial ocorrem no benefício originário aposentadoria), refletindo-se  no  cálculo  da  pensão.  Apelação e remessa oficial desprovidas. [1]

DOS REQUERIMENTOS E DOS PEDIDOS

ISSO POSTO, pede e requer:

A condenação do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a:

- Recalcular o valor da renda mensal inicial do seu benefício de pensão por morte, por força da atualização, no benefício originário, dos 24 primeiros salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos, pela variação nominal da ORTN/OTN;

- pagar as diferenças vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a R$ XXXX (valor por extenso);

- A citação do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que, até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo administrativo;

- A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a) autor(a) pobre na acepção legal do termo;

O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.

Atribui-se à causa o valor de R$ XXX,XX (valor por extenso).

 

Nestes Termos,

Pede e Espera Deferimento.

 

Cidade /UF, XX/XX/XXXX      .

 

 

________________________________

Assinatura do(a) Autor (a)

 

 

________________________________

Assinatura do(a) Advogado(a) (OAB/UF XXXXXX) do Autor (a)


 

[1]AC 199804010350590/SC, Relator JUIZ JOÃO SURREAUX CHAGAS, DJU 23/09/1998, p. 674.

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PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

 

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