Pedidos de medicamentos na justiça ficam mais lentos após votação do STF sobre ações relacionadas ao SUS

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Após uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), há cinco meses, sobre a responsabilidade de entes federativos em relação a serviços e políticas públicas de saúde, processos para garantir o direito ao acesso a medicamentos e equipamentos não disponíveis no SUS que antes resultavam em rápidas liminares passaram a ser enviados para a justiça federal, o que aumenta o tempo de espera por uma decisão. A informação é da Agência O Globo.

Muitas vezes obrigados a custearem os remédios reivindicados na justiça, estados e municípios há tempos pressionam a Justiça para que a União seja a responsável pelos pagamentos. De acordo com a decisão do STF todos os entes têm responsabilidade solidária, porém algumas hipóteses foram definidas para que a justiça federal seja acionada, o que iniciou a mudança de entendimento de alguns juízes de primeiro grau.

Outro empecilho ao andamento do processo é que a Defensoria Pública da União (DPU), responsável por assistir o cidadão nas ações contra a União, não tem a mesma capilaridade que as defensorias estaduais, estando menos presente em cidades pequenas.

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Normalmente uma liminar, nos tribunais estaduais, é conseguida em até dois dias, mas quando o caso é remetido a um juiz federal, a sentença demora, em média, sete meses até ser proferida, aponta um estudo do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). No caso dos cidadãos residentes no interior isso é ainda mais complicado, isso por que a Defensoria Pública da União (DPU), responsável por assistir o cidadão nas ações contra a União, não tem a mesma capilaridade que as defensorias estaduais, estando menos presente em cidades pequenas.

Um caso que ilustra esses problemas é o de Luiza Gandara (2), que ao ser diagnosticada com atrofia muscular espinhal do tipo 2, precisava receber um medicamento específico, que produz a proteína ausente no seu corpo e estimula os neurônios motores. Mas a dose do remédio custa R$350 mil e não foi encontrada na farmácia popular.

Restou à família, então, acionar a justiça para garantir o direito ao acesso ao remédio Spinzara, que ela precisa. A medicação foi recentemente incorporada à lista oficial do SUS, mas demorou a ficar disponível nas farmácias populares.

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Apesar de conseguir uma liminar logo após ingressar com a ação, no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), Diego Gandara, pai de Luiza, disse ao Globo que o município recorreu, o que fez com que a juíza pedisse o bloqueio nas contas da prefeitura. Quando o dinheiro foi separado na conta judicial, porém, a juíza mudou de entendimento e ordenou a devolução ao alegar que a competência do caso era da justiça federal.

"Foram uns quatro meses de enrolação. Hoje minha filha já está melhor, mas infelizmente ela apresenta sequelas pela demora pra tomar a medicação. No período, a doença avançou e a Luiza perdeu força e alguns movimentos, como ficar em pé sozinha", afirmou Gandara. "Com o início do tratamento, alguns movimentos estão voltando de forma gradativa, mas ainda não como era antes."

A história só teve um desfecho positivo há cerca de um mês, quando o medicamento chegou às farmácias populares, ou seja, antes de uma sentença judicial. Luiza já tomou três das quatro doses aplicadas nos primeiros 15 dias de tratamento. Posteriormente, é necessário tomar uma dose de reforço a cada quatro meses.

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"O processo ainda consta em aberto, aguardando a juíza definir. Se tivéssemos que esperar, minha filha estaria nem sei como, talvez nem estivesse mais entre nós", disse Gandara.

Tese de Responsabilidade

Em 2019, após pressão de estados e municípios, que reclamavam do alto custo de muitos remédios adquiridos após decisões judiciais, o STF julgou o Tema 793, que trata da responsabilidade dos entes municipal, estadual e federal em ações relacionadas ao SUS.

Em plenária, os ministros decidiram pela chamada "tese de responsabilidade", ou seja, que qualquer um dos entes pode ser responsabilizado nesse tipo de processo.

No entanto, em março, a 1ª Turma do STF, após reclamação do estado do Mato Grosso, decidiu que a União deve obrigatoriamente estar no polo passivo (ou seja, ser o réu da ação) em determinadas hipóteses, como no fornecimento de remédios oncológicos, de remédios financiados exclusivamente pela União e de serviços ainda não incorporados pelo SUS.

Defensora pública do Ceará, Marilia explica que, dos cinco juizados de Fazenda Pública do estado, atualmente um juiz já está declinando competência em todas as ações do tipo. Como se trata de um juizado, que tem rito próprio e simplificado, os processos não podem ser remetidos à justiça federal e, então, são extintos, o que atrasa ainda mais o pedido dos clientes.

"O novo entendimento está impedindo o direito dos mais vulneráveis. A União só deveria ser exigida para remédios de alta complexidade, e a DPU nem está em todos os municípios", explica a defensora, que defende que a decisão do STF deveria ser considerada apenas para discussão de ressarcimentos.

"A medicação é para ser garantida, aí depois tem que ver, de acordo com critérios de divisão do financiamento do serviço pedido, qual ente ressarciria o outro. O estado pode solicitar ressarcimento à União após a liberação do dinheiro para um remédio, por exemplo."

Especialista em direito médico, a advogada Mérces Nunes concorda com a defensora. Ela lembra, ainda, que uma recente decisão da 2ª Turma do STJ considerou dispensável a inclusão a União no polo passivo das ações que tratam do fornecimento de medicamento registrado na ANVISA, mesmo que não incorporado à lista do SUS. No julgamento, a ministra relatora Assusete Magalhães ressaltou que o STF fixou a tese de solidariedade e que o polo passivo pode ser formado por entes em conjunto ou por cada um isoladamente.

"O processamento deste tipo de demanda perante à Justiça Federal além de extremamente moroso e lento, em nada contribui para o pronto e imediato atendimento das necessidades do paciente", diz Nunes.

Com informações de O Globo.


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