A juíza da Vara Única de Muqui, Raphaela Borges Micheli Tolomei condenou um proprietário de terra a pagar R$ 4 mil, a título de danos materiais, e R$ 5 mil, pelos danos morais sofridos por uma mulher que colidiu com sua moto em uma vaca que atravessou em sua frente na estrada.
Segundo os autos (0000534-07.2018.8.08.0036), a mulher trafegava na rodovia que liga Muqui a Conceição de Muqui, quando foi surpreendida pelo animal solto na pista. Por conta do choque sofrido ela teve lesões nos braços, no tórax, nas mãos e nas costas, o que a impediu de trabalhar por quatro meses. Além disso, a moto também teve avarias em função do acidente.
O criador alegou que o animal não lhe pertencia. Porém de acordo com as testemunhas, o animal estava constantemente solto na via, justo em frente à propriedade do réu. Foi comprovado, ainda, que a cerca estava em condições precárias e com um buraco, onde supostamente a vaca teria passado.
Diante do exposto, a juíza entendeu que não houve nenhum tipo de culpa por parte da vítima, uma vez que ela não trafegava em alta velocidade. Por conseguinte, a magistrada reconheceu que o acidente causou danos materiais referentes ao conserto da moto, aos tratamentos médicos e ao tempo que a autora ficou sem exercer sua profissão enquanto lavradora. Sendo assim, condenou o réu a indenizar a mulher em R$ 4 mil.
Por fim, a julgadora entendeu que o requerido foi negligente em deixar o animal solto na pista. Dessa forma, o réu foi sentenciado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ).
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