Direito Desportivo

Justiça mineira condena Atlético-MG a pagar R$ 5,5 mi a empresário por saída de Pratto

Créditos: alphaspirit / iStock

A Justiça mineira condenou o Atlético-MG a pagar R$ 5,5 milhões à empresa Link Assessoria Esportiva, do empresário André Cury, por comissão na venda de Lucas Pratto para o São Paulo. A decisão foi do juiz Eduardo Ramiro, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte.

De acordo com o UOL Esporte, o agente ingressou na Justiça alegando que o Galo deveria ter pago 500 mil euros até o fim de 2017, conforme cláusula contratual firmada entre as partes, o que não ocorreu, e mais 194,8 mil euros pela posterior ida de Pratto ao River Plate, o que também constava em contrato, totalizando uma dívida de 694,8 mil euros. Atualizado, esse valor chega a 5,5 milhões de euros (R$ 28,6 milhões na cotação atual), já com juros e correções monetárias.

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Cury alega ter tentado fazer acordo com o clube sem sucesso e que um ex-presidente do Atlético assinou documento validando que deveria ser utilizada a cotação do dia dos efetivos pagamentos, e não da data do contrato.

O Galo contestou a cobrança, afirmando que não recebeu as notas fiscais referentes aos pagamentos, que a comissão seria indevida e ainda que o valor pleiteado estava em excesso. Por fim, o Atlético apontou que passou por "perdas devastadoras" em suas receitas na pandemia.

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O Juiz, deu ganho de causa ao empresário, condenando o Galo a desembolsar 694,8 mil euros a partir das datas do vencimento de cada parcela da obrigação. O clube ainda vai ter que arcar com 10% do valor da condenação em honorários advocatícios - o agente é representado pelas advogadas Adriana Cury e Fernanda Saade.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).


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APLICATIONS

É nulo o cancelamento de visto de estrangeiro sem devido processo...

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A Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença que considerou nulo o ato que cancelou o visto permanente do norte-americano C.P.T., assegurando a ele o direito de formular a renovação de seu registro por novo período, em novo procedimento. O colegiado considerou que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo que resultou no cancelamento.