Modelo - Recurso - Auto de Infração de Trânsito - Nulidade da Notificação - Requisitos Legais

Data:

MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - FALTA DOS REQUISITOS LEGAIS

Ilmo Senhor______________

Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)

HDI Seguros
Créditos: Chalirmpoj Pimpisarn / iStock

Prefeitura Municipal de ___________

Rua ___________, nº ____

___________ - ___

Recurso Contra Auto de Infração de Trânsito

____________, (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão), residente e domiciliado na Rua (endereço completo), portador da Carteira Nacional de Habilitação - CNH nº........... da Cédula de Identidade/RG nº .... SSP/.... e do CPF XXX.XXX.XXX-XX, Telefone/WhatsApp: (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail: (correio eletrônico), vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria apresentar

RECURSO ADMINISTRATIVO

contra AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO série ___________ nos termos dos Artigos 285 e 286 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:

DOS FATOS

1. O Recorrente recebeu um auto de infração cominando penalidade de multa, pelo qual ela estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 denominada Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

2. No entanto, a autoridade de trânsito, no seu dever de fiscalizar, acabou não cumprindo as formalidades necessárias e indispensáveis para revestir de legalidade o seu poder de polícia, viciando assim, o seu ato administrativo de nulidade absoluta conforme descrição a seguir.

3. Isto porque os motoristas não podem ficar a mercê de serem acusados de cometer infrações, sem que seja seguido e praticado o rito procedimental instituído para a fiscalização e autuação, sob pena de que sejam cometidas, diariamente, injustiças legais.

DA IRREGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

4. O ato administrativo necessita de requisitos para a sua formação, quais sejam, competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

5. Seguindo estes princípios o CONTRAN editou a resolução nº 01/98, na qual estabelece a obrigatoriedade de adoção do padrão de blocos de informações com referência mínima na definição e confecção dos autos de infração.

6. Conforme o auto de infração em anexo verifica-se que tais informações não seguem o estabelecido pelo CONTRAN.

7. Inicialmente, o bloco 2 deveria determinar a identificação do veículo infrator, em três campos apenas, informando a UF, a placa e o município; no entanto, verificou-se, no bloco 2, da notificação recebida pelo Recorrente, seis campos e informações desnecessárias demonstrando, assim, a sua desconformidade com a previsão legal.

8. O bloco 4, que deveria conter a identificação do infrator, não o faz, em desatenção às imprescindíveis informações obrigatórias.

9. Também, o bloco 5 está em desacordo com a resolução 01/98, eis que consta neste bloco, destinado a identificação do local do cometimento da infração um código que não se relacionada com nenhum dado existente na notificação de infração de trânsito, bem como, novamente possui campos em demasia e com informações desencontradas.

10. Por derradeiro, o bloco 6, onde deveria constar a tipificação da infração nada informa.

11. No direito administrativo, é regra para os atos da administração pública, sempre observar os procedimentos especiais e as formas legais para que se expressem validamente.

12. O revestimento exteriorizador do ato administrativo constitui requisito vinculado e imprescindível à sua perfeição, caso contrário o ato é nulo.

14. Portanto, como pode ser o administrado compelido a pagar uma multa, se a própria administração que tem obrigação de revestir seus atos pelos princípios que orientam o ato administrativo não o faz ?

13. O mestre em direito administrativo brasileiro Hely Lopes Meireles, que sustenta as argumentações feitas, em seu clássico Direito Administrativo Brasileiro ( páginas 129, 178 e 179), foi enfático ao afirmar:

" A inexistência de forma induz a inexistência do ato administrativo."

E segue:

" A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o direito e a propiciar o bem-comum, não pode agir fora das normas jurídicas e da moral administrativa, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. Se, por erro, culpa, dolo ou interesses escusos de seus agentes, a atividade do Poder Público se desgarra da lei, se divorcia da moral, ou se desvia do bem comum, é dever da Administração invalidar, espontaneamente ou mediante provocação, o próprio ato, contrário à sua finalidade, por inoportuno, inconveniente, imoral ou ilegal. Se não o fizer a tempo poderá o interessado recorrer às vias judiciárias."

15. Com esta linha de interpretação, têm a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DAER/RS e as instâncias superiores reconhecido a nulidade das referidas notificações pela falta dos requisitos legais, ordenando unanimemente o cancelamento das autuações.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

ISTO POSTO, pede e requer:

a) Seja acolhido o presente Recurso e remetido para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) - Prefeitura Municipal de ___________, dentro do prazo legal e com base na Lei nº 9503/97, para, depois de apreciado e julgado, seja considerado totalmente procedente a fim de cancelar o Auto de Infração de Trânsito série ___________ e as penalidades dele decorrentes;

b) Caso não julgado o presente recurso no prazo legal, seja-lhe concedido o efeito suspensivo, forte no artigo 285, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .

Temos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Cidade/UF, Data do Protocolo.

..................
Assinatura e Nome do Requerente ou do Advogado - OAB/UF XXXXXX

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Créditos: juststock / iStock
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