Telefônica e terceirizadas devem indenizar trabalhadores obrigados a dançar Gretchen

Data:

Ação de indenização por danos morais - companhia telefônica
Créditos: BrianAJackson / Envato Elements

A Telefonica Brasil S/A, que hoje atende pelo nome de Vivo, e as empresas terceirizadas Life Mobile Telecom e Cerrado Digital Telecom, terão de indenizar 22 funcionários em R$ 150 mil, ao todo, por danos morais. Os empregados, que atuavam como vendedores em Goiânia (GO), eram obrigados a "pagar uma prenda" caso não batessem as metas instituídas pelas gerências.

As ações dos 22 ex-vendedores foram movidas pelos advogados Danyelle Zago e Alessandro Garibaldi no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). As primeiras decisões saíram em outubro de 2021, a empresa recorreu, mas acórdãos de desembargadores mantiveram as sentenças, em maio deste ano.

Vivo
Vivo

Segundo a advogada Danyelle Zago, entre os castigos, eles eram obrigados a dançar músicas da Gretchen e do É o Tchan, além de terem que imitar cachorros e até fazer polichinelos. "Todo dia era uma prenda diferente para quem não batesse meta (...) A da Gretchen era dançar a música "'Conga la Conga'", comentou a advogada.

Um dos vendedores fotografou o aviso colado na porta da sala de reunião da loja, que fica em Goiânia, comunicando que a prenda do dia era imitar a cantora Gretchen: "Prezados colaboradores, quem não realizar imput de venda hoje terá que pagar prenda na sala de reunião. Prenda do dia: imitar a Gretchen. O líder do vendedor deverá acompanhá-lo", dizia o aviso.

Vivo TelefônicaDos 22 processos em andamento, Danyelle afirma que em pelo menos seis já transitaram em julgado. As demais ainda estão circulando em instâncias da Justiça do Trabalho.

Em nota, a Vivo informou que repudia veemente todo e qualquer ato que possa causar constrangimentos e destaca que não possui mais vínculo comercial de distribuição de produtos com a empresa citada no processo. As duas empresas terceirizadas não se posicionaram.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.