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Câmara do TJRN mantém fornecimento de medicações a paciente com melanoma

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter uma sentença que determinou ao Estado do Rio Grande do Norte o fornecimento de medicações essenciais a um paciente com melanoma, um tipo de câncer de pele em estágio avançado.

Empresa de telefonia é condenada a indenizar consumidor por nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Criança que caiu de brinquedo em parquinho será indenizada em Rio Branco-AC

A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.

CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.

Honorários advocatícios: prescrição intercorrente leva à extinção do processo sem ônus para as partes, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa metalúrgica cuja execução de título extrajudicial contra uma construtora foi extinta por prescrição. A decisão reforça que, se o juízo, atendendo a pedido do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios por Arbitramento

1. O(a) Autor(a), na qualidade de advogado(a), prestou serviços jurídicos ao(à) Réu(é), conforme contrato de prestação de serviços advocatícios anexo, datado de [Data], para atuação no caso [Descrever o caso ou processo].

Modelo de contrato de honorários advocatícios - Holding Familiar

O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios pelo(a) CONTRATADO(A) para a constituição de uma holding familiar para o CONTRATANTE. O(a) CONTRATADO(A) se compromete a realizar todos os atos necessários para a constituição da holding familiar, incluindo, mas não se limitando a: elaboração de documentos, registro nos órgãos competentes, e demais procedimentos legais necessários para a regularização da holding.

Modelo - Proposta de Honorários Advocatícios

Espero que esta carta o(a) encontre bem. Gostaríamos de expressar nosso interesse em fornecer serviços advocatícios para o seu caso e, portanto, estamos enviando esta proposta de honorários para sua consideração.

Modelo - Execução de Contrato de Honorários Advocatícios

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE     , , , advogado, inscrito na OAB sob o nº ,...
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CNJ lança edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

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Justiça afasta responsabilidade de emissora de TV em caso de propaganda enganosa

A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.

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