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ARTIGO: Alimentos E O Direito Do Cônjuge Ou Companheiro | Juristas
O presente artigo tem o objetivo de abordar e esclarecer o direito que o cônjuge ou companheiro possuí, em nosso ordenamento jurídico, aos Alimentos previstos pelos artigos 1.694 e 1.695, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil” ou “CC”).