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Limites Do Poder Do CNJ Na Invalidação De Atos Administrativos Baseados Em Lei: A Questão Do Controle Da Constitucionalidade Das Leis | Juristas
Na realização de inspeções de rotina em tribunais ou quando é instado por meio de procedimentos de controle administrativo (PCAs) ou pedidos de providências (PPs), o CNJ tem invalidado ou determinado a revogação de atos editados pelos tribunais, ainda que baseados em leis, quando vislumbra vício de inconstitucionalidade. Como dentre as atribuições conferidas ao CNJ, foi atribuído o dever de “zelar pela observância do art. 37” da Constituição Federal (princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), alguns enxergam nesse aspecto do figurino institucional do órgão censor uma autorização para que atue anulando ou revogando atos inconstitucionais, ainda que baseados em leis vigentes e cuja validade não tenha sido afastada por órgãos jurisdicionais. Além do controle da legalidade, o CNJ também estaria autorizado a exercer um controle de constitucionalidade dos atos administrativos que afrontem o art. 37 da Carta republicana.