Opinião

O sincretismo, a apropriação cultural e o direito, onde se tocam?

Você sabe o que significa a palavra sincretismo? É um termo empregado em várias áreas teóricas da cultura, mas, em resumo, quer dizer “algo que nasce da mistura de outros dois anteriores”.

O Projeto de poder de um presidente que se diz comunista

Hoje escreverei sobre teoria de poder e aquilo que entendo esteja ocorrendo no Brasil, mas com visão, embora de professor universitário, mais de historiador do que de jurista ou de filósofo. Escreverei sobre o que parece fundamental, de como a história vê a realidade dos fatos.

LGPD: o que todo empresário precisa saber para 2024?

À medida que avançamos em 2024, é fundamental revisitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua influência crescente nas operações empresariais no Brasil. Desde sua implementação em 2020, a LGPD tem sido um pilar na proteção de dados pessoais. No entanto, apesar dos esforços regulatórios, o Brasil continua enfrentando um alto volume de vazamentos de dados. De acordo com um relatório global da IBM, o Brasil é um dos países mais afetados por esses incidentes ocupando o quarto lugar em número de vazamento de dados, evidenciando uma lacuna crítica entre a legislação e a prática.

A “República do Paraná” em risco: a possível cassação e inelegibilidade de Sergio Moro

Pouco antes do início do recesso judiciário de 2023, os processos que podem levar à cassação do ex-juíz e hoje senador da República Sergio Moro (União Brasil-PR) e de seus suplentes tiveram andamento importante. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Paraná exarou parecer, manifestando-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos em tela, a fim de reconhecer a prática de abuso do poder econômico e, como consequência, anular a chapa eleita em outubro de 2022 para o cargo. Também se prevê a decretação da inelegibilidade de Moro, bem como de seu suplente direto, Luís Felipe Cunha, pelo significativo prazo de oito anos.

Administração pública sofre prejuízos financeiros com a Lei 14.442/2022

Há um ano entrou em vigor a Lei 14.442/22, resultante da conversão em Lei da MPV 1.108/2022, que alterou a Lei 6.321/76, proibindo a concessão de descontos às empregadoras na contratação de empresas de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Até então, as empresas de VA e VR recebiam das empregadoras um valor um pouco menor do que repassavam aos funcionários, sendo que a diferença era negociada com os estabelecimentos que forneciam a alimentação, que aceitavam receber valores ligeiramente menores para captar os funcionários como clientela.

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