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Reajuste Do Valor Da Locação Após Anos Sem Qualquer Atualização | Juristas
No artigo de hoje, o foco será o julgamento do Recurso Especial nº 1.803.278/PR, proferido pela 3ª Turma do STJ, que contou com a relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O cerne deste precedente da Corte Superior foi a análise da (im)possibilidade de o locador exercer o reajuste anual do valor da locação pelo indexador de mercado previsto no contrato (usualmente, IGP-M), mesmo após vários anos sem o fazer.