Ricardo Krusty

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Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Todos os artigos:

Caixa deve indenizar empresa que teve crédito depositado em conta cancelado sem aviso prévio

Uma empresa da construção civil obteve, o direito de ter restituído em sua conta bancária crédito no valor de R$ 200 mil, concedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), por meio do serviço “Giro Caixa Fácil”. Após ser depositado o crédito foi cancelado sem comunicação prévia. A decisão, foi da juíza federal Silvia Figueiredo Marques da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Negado pedido do São Paulo FC para ressarcimento de valores de meia-entrada

Foi rejeitado o pedido do São Paulo Futebol Clube, para ser ressarcido pela União Federal por valores que deixou de receber devido a obrigação de vender ingressos com 50% de desconto nos jogos. No pedido o clube paulista também questiona a constitucionalidade das Leis no 12.933/2013 e 10.471/2013, que regulam a chamada meia-entrada. A decisão foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Empresa do RN é condenada por informações desabonadoras sobre ex-empregado

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela, por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal.

Gilmar Mendes restringe quebra de sigilos bancário e fiscal da Brasil Paralelo ao período da pandemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente medida cautelar no Mandado de Segurança (38187), impetrado pela produtora Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A. e restringiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresa, determinada pela CPI da Covid-19, ao período posterior ao dia 20 de março de 2020, quando a pandemia da Covid-19 foi reconhecida  pelo Estado brasileiro.

Rosa Weber mantém quebra de sigilo de Allan dos Santos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra dos sigilos telefônico, telemático, bancário e fiscal do blogueiro Allan Lopes dos Santos, aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19. Com a decisão, os senadores também terão acesso a relatório de inteligência financeira sobre ele, a ser elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Posto de combustíveis é condenado por venda de etanol adulterado

A 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um posto de combustíveis pela comercialização de etanol hidratado fora das especificações legais.

Justiça paulista condena réu por injúria racial contra professora da filha

A 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou homem por injúria racial praticada contra professora de educação infantil.

Mantida multa à loja de cosméticos e bijuterias que funcionou irregularmente durante a pandemia

Foi negado pela 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mandado de segurança (1000864-53.2021.8.26.0400) proposto por loja de cosméticos e bijuterias que pretendia anulação de multa aplicada pelo Município, pela realização de atendimento presencial durante a pandemia. Desse modo o auto de infração foi lavrado pelo descumprimento das medidas de combate à Covid-19 previstas em decreto local.

Professora aprovada em seleção e impedida de assumir vaga por erro no diploma deve ser indenizada

A juíza da Vara Única de Jaguaré no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), decidiu que uma professora deve ser indenizada por ter sido impedida de ser contratada, em razão de um erro na confecção de seu diploma, apesar de ter sido aprovada no processo seletivo correspondente à vaga.

Empresas voltam a ser rés por arrendamento ilegal de terras indígenas

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu incluir novamente como rés, em ação civil pública que apura arrendamento ilegal de terras indígenas, as empresas Moreto Indústria e Comércio de Cereais e Olfar S/A Alimento e Energia, excluídas da ação em primeiro grau.

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