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Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo- saiba os direitos

Desde 2012, a Lei nº 12.764 reconhece o autismo como deficiência para todos os fins legais. De acordo com o Ministério da Saúde, o TEA (Transtorno de Espectro Autista) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados.

IA generativa e a nova fronteira dos Direitos Autorais

No texto, abordamos a ascensão da Inteligência Artificial Generativa IAG e os desafios únicos para o campo dos direitos autorais. Tradicionalmente, os direitos autorais protegem a expressão criativa humana. No entanto, quando uma obra de arte, música ou texto é gerada por uma IA, surge a pergunta: quem detém os direitos autorais? É o criador da IA, o usuário que forneceu os dados iniciais ou a própria IA? Em muitos casos, as leis atuais de direitos autorais não estão preparadas para lidar com essas questões. Até que ponto a IAG "aprende" de exemplos existentes e em que momento começa a criar algo genuinamente novo e original? Em resposta aos vários desafios, é recomendável que o Brasil elabore o quanto antes diretrizes claras que estabeleçam os limites da utilização de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de IA ao mesmo tempo que preveja a proteção dos direitos autorais para obras criadas por essas ferramentas.

Design de políticas públicas e o direito de acesso à cultura

É dever constitucional do Estado garantir o acesso à cultura (Arts. 215 e 216), por meio de políticas públicas que assegurem aos cidadãos participar e usufruir das fontes da cultura nacional, de seus bens e serviços. Este direito refere-se também ao acesso à política pública cultural, que serve de instrumento tanto para a livre criação quanto para a fruição.

A verdade oculta de sedutor discurso da Justiça Social

Recentemente, presenciamos, estarrecidos, o discurso do Ministro Haddad, no G20, propondo, de forma alinhada com os “grandes líderes” desse bloco hegemônico, a criação de um imposto global de 2% (dois por cento) sobre a fortuna dos bilionários, sabe-se lá qual a extensão desse conceito.

Novo entendimento do STJ altera requisito formal para execução dos termos de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia

De acordo com pesquisa do Datafolha [1], aproximadamente sete em cada dez brasileiros possui residência própria (sendo que 62% residem em imóveis já quitados e apenas 8% em imóveis financiados). Outros 27% vivem em imóveis alugados, enquanto 3% residem em imóveis cedidos ou emprestados. Em média, o financiamento imobiliário compromete 27% da renda familiar no Brasil, sendo que para aquisição do sonhado imóvel próprio, o comprador celebra um Contrato de Compra e Venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia, que assegura à instituição financeira que, em caso de inadimplemento do devedor fiduciante, o próprio imóvel sirva para pagar a dívida.

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