Advocacia

MPF sustenta que tabelas de honorários da OAB violam livre concorrência

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), argumenta que a imposição de tabelas de preços de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola os princípios da livre concorrência e da ordem econômica.

Taxa pelo início do cumprimento da sentença gera preocupação entre advogados em SP

No último dia 3, entrou em vigor a lei paulista que estabelece novos valores para as custas judiciais em São Paulo. A legislação não apenas aumentou consideravelmente algumas taxas, mas também introduziu cobranças inéditas no estado, sendo a mais preocupante, segundo advogados, a taxa pelo início da fase de cumprimento da sentença.

Acesso à Justiça: Brasil tem um advogado para cada 140 brasileiros, mas 50 milhões ainda ficam excluídos

O Brasil ostenta a maior proporção de advogados para a população mundial, com um profissional para cada 140 pessoas, totalizando 1,4 milhão de advogados no país. Entretanto, mesmo com esse número expressivo, quase 50 milhões de brasileiros enfrentam dificuldades para obter assistência jurídica pela Defensoria Pública da União (DPU). Os principais obstáculos incluem a falta de escolaridade, a baixa renda da população e uma infraestrutura pública insuficiente. A informação é do Portal R7.

OAB/AC regulamenta uso de Inteligência Artificial na advocacia no estado

Na última terça-feira (18), o Conselho Pleno da Seccional Acre aprovou a regulamentação do uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na prática jurídica da advocacia acreana. A medida, aprovada durante a última sessão extraordinária do ano de 2023, representa uma significativa inovação no desenvolvimento jurídico na região, utilizando ferramentas digitais para aprimorar a prática profissional.

Honorários advocatícios: prescrição intercorrente leva à extinção do processo sem ônus para as partes, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa metalúrgica cuja execução de título extrajudicial contra uma construtora foi extinta por prescrição. A decisão reforça que, se o juízo, atendendo a pedido do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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