Concurso Público

CNJ ajusta normas de cotas raciais nos concursos da magistratura e serventias

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ajustes nas Resoluções 81/2009 e 203/2015, que regulam as cotas raciais em concursos para serventias extrajudiciais e do Judiciário. As modificações se concentraram no funcionamento das comissões de heteroidentificação e na definição de notas mínimas.

Convocação de candidato por e-mail sem comprovação de recebimento não atende a princípio constitucional da publicidade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou procedente o recurso de apelação de uma mulher que pediu a anulação do ato que tornou sem efeito sua nomeação para o cargo de analista em atividades técnicas de complexidade gerencial (Nível V), do Ministério de Desenvolvimento Agrário.

Sem prova de fraude, TJ catarinense nega reavaliação de notas em concurso público para dentista

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador André Luiz Dacol, confirmou sentença que negou a reavaliação do tempo de exercício profissional de todos os candidatos aprovados em concurso público para dentista, realizado em município do Vale do Rio Tijucas, em Santa Catarina (SC).

CNJ reverte demissão imposta pelo TJSP a juiz por suposta atividade de coach

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu a pena de demissão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao juiz Senivaldo dos Reis Júnior, que ingressou na magistratura por meio do sistema de cotas raciais e havia sido demitido por suposta atividade de coach, voltada para preparação de estudantes para concursos públicos.

Candidata que perdeu nomeação por contrair Covid-19 não pode ser desclassificada de concurso público

Foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 1ª Vara Cível de São Sebastião, que autorizou candidata desclassificada em concurso público por faltar à posse por ter contraído Covid-19, a realizar, no prazo de 30 dias, a apresentação e entrega da documentação necessária para que seja promovida a posse.

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