Direito Administrativo

TRF5 nega apelação e mantém recusa de inscrição na OAB para bacharel condenado por estupro e assédio sexual

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um bacharel em Direito condenado por estupro e assédio sexual. A decisão mantém o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB/CE), que recusou o pedido de inscrição do réu naquela seccional. O processo criminal está em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em sede de recurso.

STJ rejeita recurso do MPF em caso de invasão de domicílio durante operação policial contra tráfico de drogas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que, em situações de dúvida quanto ao consentimento do morador para a entrada da polícia em sua residência para investigação de crimes, cabe ao Estado comprovar a autorização.

Decisão judicial favorece servidora pública gestante com reintegração e estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu negar provimento à apelação da União em um caso que envolve a reintegração de uma servidora pública gestante ao cargo em comissão que anteriormente ocupava. A sentença favorável à servidora determinou não apenas sua reintegração, mas também assegurou sua estabilidade provisória durante o período da gestação e até cinco meses após o parto. Além disso, a União foi condenada a pagar as remunerações a que a autora teria direito desde a data de sua exoneração.

STF mantém indeferido em curso de formação da PMMG candidato que responde a processo criminal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma decisão que impedia a participação de um candidato em um curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) devido a ele responder a um processo criminal. O relator acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1436580, apresentado ao Supremo pelo Estado de Minas Gerais.

TRF1 entende que ex-militar temporário não tem direito à reintegração após pericia concluir que lesão sofrida é temporária

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou o pedido de reintegração de um ex-militar temporário do Exército Brasileiro (EB), após a prova pericial concluir que a lesão sofrida por ele era temporária. O ex-militar alegou que não poderia ter sido dispensado porque estava em tratamento médico devido a sequelas decorrentes de um acidente durante treinamento físico, que resultou em luxação no ombro direito.

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