Direito Administrativo

Peculato: funcionário da Caixa Econômica Federal é condenado por desvio de R$ 450 mil em espécie

A Terceira Turma do Tribunal regional Federal da 5ª região TRF5 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta contra a sentença da 15ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que condenou um empregado da Caixa Econômica Federal (CEF) à pena de sete anos, seis meses e 16 dias de reclusão e mais 170 dias-multa, pelo crime de peculato. O funcionário, que era tesoureiro e responsável pelo abastecimento dos caixas eletrônicos da agência, desviou cerca de R$ 450 mil em espécie.

Servidor público tem direito à licença para acompanhar cônjuge, decide TRF1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação da União, mantendo uma decisão que assegurou a um servidor público a concessão de licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório remunerado.

Justiça determina posse imediata de gestante aprovada em concurso do Banco do Brasil

A 1ª Vara Cível de Brasília determinou que o Presidente do Banco do Brasil S/A proceda à convocação imediata para a posse de uma gestante aprovada em concurso público. A decisão judicial considerou discriminatória a postergação da posse da candidata, que mesmo grávida, confirmou, com antecedência, sua intenção de assumir o cargo.

STF rejeita denúncia contra Gleisi Hoffmann por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo a Odebrecht

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), envolvendo acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas à construtora Odebrecht. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 4342, encerrado na sessão virtual em 20/11.

Candidata excluída de concurso da FAB garante direito de participação

Uma candidata ao cargo de sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) obteve o direito de continuar no certame do qual foi excluída por ultrapassar o limite de idade estabelecido no edital do concurso, que era de 40 anos no momento da incorporação. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA).

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