Direito Administrativo

STF suspende concurso da PM-PA por limitar ingresso de mulheres a 20% das vagas

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo a aplicação das provas dos concursos públicos para oficiais e praças da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a limitação de 20% das vagas para mulheres, prevista na Lei estadual 6.626/2004.

Partido Novo questiona execução orçamentária de emendas de comissão no STF

O Partido Novo apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1094) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a execução orçamentária das emendas de comissão, conhecidas como "emendas RP 8", propostas pelo Congresso Nacional. O pedido de liminar foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes.

Ex-corregedor-geral da PRF tem pedido para concluir mandato negado pela Justiça Federal 

A Justiça Federal rejeitou o pedido do ex-corregedor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para concluir seu mandato, que foi interrompido com sua dispensa pelo Ministério da Casa Civil em 5 de abril deste ano. O mandato estava previsto para terminar em 9 de novembro, mas o juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, da 5ª Vara Federal de Blumenau, determinou que a exoneração não foi ilegal e que o mandato não garantia a continuidade do serviço.

Candidata com TEA é reconhecida como PCD em concurso para TJDFT

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu dar parcial provimento à apelação de uma candidata que buscava sua inclusão na lista de aprovados em um concurso público para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destinado ao cargo de Técnico Judiciário na Área Administrativa, nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), sob o argumento de que possuía um transtorno do espectro autista (TEA) leve.

CNJ determina remarcação de prova, em concurso público, para candidata grávida em estágio avançado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma decisão que ordena a remarcação de uma prova para uma candidata que estava em um estágio avançado de gravidez na data originalmente agendada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. Conforme a determinação, a comissão responsável pelo concurso deve remarcar os exames da candidata em um prazo mínimo de 45 dias corridos após o parto, seguindo os mesmos termos e condições oferecidos aos demais candidatos.

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