Direito Autoral

Empresas turísticas são condenadas por contrafação de obra de fotógrafo

Duas empresas turísticas foram condenadas pela prática de contrafação ao utilizarem indevidamente uma fotografia do profissional Clio Robispierre Camargo Luconi. 

TJPB reforma sentença para condenar empresas de turismo pela prática de contrafação

De acordo com o TJPB, o uso sem autorização de imagem protegida por direitos autorais e seu uso sem indicação de autoria configura a prática de contrafação, uma violação aos direitos do autor que enseja reparação por danos morais. Com esse entendimento, o tribunal reformou sentença da 9ª Vara Cível de Campina Grande que julgou improcedentes os pedidos do fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Barretos e Zebelin & Frizzo Agência de Viagem pela dita prática.

STJ não conhece recurso da CVC Brasil em processo sobre contrafação por intempestividade

O Ministro João Otávio de Noronha não conheceu o Agravo Em Recurso Especial nº 1.421.823 - PB interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade. O caso trata sobre a contrafação de uma fotografia de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

Empresas turísticas são condenadas por contrafação de fotografia

A 4ª Vara Regional de Mangabeira julgou procedente a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada pelo fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Platinum Viagens e Turismo Ltda e CVC Operadora de Viagens.

UOL responderá por contrafação em site de terceiros

A 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Universo Online S/A contra decisão interlocutória do Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande/PB nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada (nº 0802439­95.2016.8.15.0001).

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