Direito Constitucional

TJPB declara a inconstitucionalidade de lei que propõe leitura bíblica nas escolas

Foi julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual, objetivando a declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 7.280/2019, do Município de Campina Grande, que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município. A relatoria do processo nº 0805997-05.2021.8.15.0000 foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Pessoas com deficiência devem ser restituídas do valor pago pelo IPVA de 2021

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em sessão realizada na quarta-feira (27), julgou inconstitucional a cobrança já em 2021 do IPVA de pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção. O Estado deverá ressarcir os valores pagos indevidamente.

Agência dos Correios que funciona como banco postal não é obrigada a ter porta de segurança eletrônica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela inaplicabilidade de lei municipal que obriga a instalação de porta eletrônica nas agências dos Correios que funcionarem como correspondentes bancários, confirmando a sentença que concedeu a segurança para afastar a obrigatoriedade.

ADI questiona autonomia da Polícia Civil no Rio Grande do Norte

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7207) contra leis estaduais do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ele questiona, ainda, disposição que determina que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado.

Associação Brasileira de Imprensa questiona emenda à Constituição que aumenta benefícios sociais

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7213), com pedido de liminar, questionando a Emenda Constitucional (EC) 123/2022. A ABI afirma que a emenda constitucional incorre em desvio de finalidade, pois, embora sua finalidade anunciada seja enfrentar a crise gerada pela alta dos preços dos combustíveis, as medidas propostas na verdade revelam o propósito de interferir ilegitimamente no processo eleitoral.

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