Direito Digital

O jurista Frederico Cortez fala sobre a Pandemia de Vazamento de Dados no Brasil

O Portal convidou o jurista Frederico Cortez para faze uma análise da situação pandêmica de vazamento de dados no Brasil. Em 10 de fevereiro foi detectado o vazamento de dados de 103 milhões de contas de celulares. Entre elas, estão a do presidente Jair Bolsonaro e a dos jornalistas Fátima Bernardes e William Bonner. Além do número de telefone, foram vazados valor da conta, volume de minutos gastos por dia e dados pessoais. 

STJ alerta sobre envio de e-mails falsos em nome do tribunal com tentativas de phishing

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou um alerta para o envio de e-mails produzidos por terceiros, creditados indevidamente ao tribunal, com tentativas de phishing – mensagens que têm por finalidade usar truques de engenharia social para obter dados privados das vítimas.

Twitter, Facebook ou Instagram podem te bloquear?

Nos últimos dias o debate sobre o poder de monitoramento das postagens pelas redes sociais como Twitter, Facebook ou Instagram sacudiu o mundo. A discussão já vinha de algum tempo, mas com a decisão do Twitter de inicialmente suspender e depois bloquear definitivamente a conta pessoal do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ganhou enorme repercussão com acaloradas discussões.

LGPD: Tribunal de Justiça de Roraima institui Comitê Gestor de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entrou em vigor desde setembro deste ano, e para para regular as ações o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Portaria 547, de dezembro de 2020, criou o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados. A proposta é formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais constantes na base de dados do judiciário.

Ofensas no Facebook geram indenização de R$10 mil

Por determinação do juiz da Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Cambuí-MG, Adriano Leopold Busse, determinou que uma mulher ofendida publicamente Pastora evangélica, chamada de “maluca” e “louquíssima” por uma rival na cidade, em postagem na rede social datada de março de 2017, receba indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

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