Direito do Consumidor

Justiça paulista mantém decisão sobre auto de infração aplicado a banco

Em decisão unânime, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A que buscava a desconstituição de auto de infração nº 31715-D8, no qual foi aplicada multa no valor de R$ 9.391.572,87 pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP

Cliente deve ser indenizado por loja que não aceitou o cancelamento de compra

O juiz da Vara Única de São Domingos do Norte, decidiu que cliente deve ser indenizado por loja de eletrônicos que não aceitou o cancelamento de compra. O juiz afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode valer-se do direito de arrependimento.

Vistorias no registro de consumo de energia devem ocorrer na presença do consumidor

O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Brasiléia, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), entendendo que vistorias no registro de consumo de energia elétrica devem ocorrer na presença do consumidor, decidiu anular multa de R$ 2.900,00, lavrada pela concessionária de energia elétrica Energisa na ausência de consumidor. O magistrado considerou artigo 129 da Resolução nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Plano de saúde: fornecimento de medicamento não está entre as obrigações legais

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, e negou pedido de um aposentado em ação ajuizada contra a empresa Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA, com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis - Vyndaqel, registrado na Anvisa.

Consumidora deve ser indenizada por encontrar larvas em café solúvel

Empresa alimentícia deverá indenizar consumidora que ingeriu produto e logo após encontrou a presença de larvas e outros corpos estranhos no interior da embalagem. A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

Popular

Inscreva-se