Direito Imobiliário

Indenização negada por danos decorrentes de liminar revogada posteriormente

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza Leila França Carvalho Mussa, da 3ª Vara Cível de Carapicuíba-SP, para negar pedido de indenização a título de danos morais e materiais proposto por proprietários de terrenos em desfavor da associação do condomínio.

TRF4 define aluguel até que Caixa e proprietários entrem em consenso sobre valor

Por unanimidade, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a Caixa Econômica Federal pague o valor de R$ 29.783,85 a título de aluguel mensal provisório a um casal de moradores de Guarapuava (PR), donos de um imóvel que o banco aluga para o funcionamento de uma agência. A decisão foi proferida no último dia 9/11.

Justiça Federal determina que União pague R$ 20 mil em indenização por penhorar imóvel de homônimo

A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, a um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor em processo de execução fiscal. A decisão, de 2/8, é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal do município.

Donos de imóvel são condenados por corte de luz dos inquilinos por desacordo sobre aluguel

A Justiça condenou dois proprietários de um imóvel na capital por suspenderem o fornecimento de energia elétrica a uma residência após desentendimentos com os inquilinos sobre o reajuste do aluguel. Os donos da casa deverão indenizar os moradores em R$ 5 mil, a título de danos morais, devido ao abalo moral provocado em razão da conduta ilegal.A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC.

Síndico não pode impedir acesso de proprietário a imóvel por causa da pandemia

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi indevida a restrição de acesso de proprietário à sua unidade condominial, imposta por um condomínio de salas comerciais para evitar a disseminação da Covid-19. O colegiado entendeu que a medida adotada pelo condomínio restringiu de forma abusiva e indevida o direito de propriedade do dono do imóvel.

Popular

Inscreva-se