Direito Médico

Justiça paulista obriga testemunha de Jeová a receber transfusão de sangue

A Justiça paulista autorizou o Hospital Unimed de Piracicaba a realizar uma transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas. A professora J.P., de 58 anos, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva, por seguir os preceitos religiosos das Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. A informação é do UOL.

União deve custear tratamento para homem com câncer de cólon

Foi determinado, pela 6ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que a União forneça o medicamento quimioterápico, bevacizumabe, um usado no combate ao câncer, para o tratamento de um homem de 57 anos de idade, residente em Jacutinga (RS), que sofre de câncer de cólon em estágio avançado com metástases hepáticas.

Garantida medicação fora da lista do SUS para criança com atraso no crescimento

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu parcial provimento ao Estado do Rio Grande do Sul e à União, determinando que o governo federal custeie o medicação que não consta na lista do SUS, para uma menina com atraso no crescimento. De acordo com a decisão que ocorreu em sessão virtual na última quarta-feira (24), caberá ao executivo estadual, a entrega da medicação.

Justiça nega pedido de familiares para contraprova a atestado de óbito em caso de morte por Covid-19

Mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decisão liminar de primeira instância que negou o pedido da esposa e do filho de um homem que morreu de Covid-19 em Porto Alegre (RS) para que fosse realizada contraprova e necropsia no corpo do falecido com o objetivo de rever a causa da morte.

Plano de saúde vai indenizar paciente por demora em autorização de procedimento

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar, homem que teve membro inferior amputado por demora na autorização do procedimento de reparação. As indenizações por danos morais e estéticos, foram fixadas em R$ 25 mil cada, totalizando R$ 50 mil.

Popular

Inscreva-se