Direito Penal

Sexta Turma do STJ reconhece invasão ilegal e rejeita denúncia contra acusado de cultivar maconha em casa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que houve invasão ilegal de domicílio e restabeleceu a sentença de primeiro grau que rejeitou a denúncia contra um homem acusado de cultivar 58 pés de maconha em seu quintal. O colegiado considerou as provas obtidas após a entrada dos policiais na residência como ilícitas, uma vez que a diligência se baseou unicamente em informações de uma denúncia anônima.

TJSP mantém condenação por peculato contra instituição bancária

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um homem pelo crime de peculato contra uma instituição bancária. A sentença, proferida pela juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, da 26ª Vara Criminal da Capital, determinou que o acusado cumpra pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto.

STJ: remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição no MEC

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que para que um preso seja beneficiado com a remição de pena por ter realizado um curso profissionalizante a distância, a instituição de ensino responsável pelo curso deve estar devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC), e ter vínculo com o presídio.

TJSP confirma condenação de réus por golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ratificou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Erika Fernandes, que condenou três indivíduos por associação criminosa, sendo que um deles também foi condenado por estelionato, em um golpe contra uma locadora de veículos. As penas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.

TJSP proíbe Alexandre Correa de caluniar Ana Hickmann e expor o filho em posts sobre a separação nas redes sociais

O empresário Alexandre Correa recebeu uma ordem judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para cessar toda e qualquer forma de calúnia e injúria contra sua ex-esposa, a apresentadora de TV Ana Hickmann, nas redes sociais e em outros meios de comunicação. A decisão, emitida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu, interior de São Paulo, também proíbe Correa de expor fotos do filho do casal em publicações relacionadas ao processo de separação.

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